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sábado, 2 de maio, 2026

Seguro DPVAT ao alcance de todos

Geral – 06/02/2012 – 18:02

Todos os cidadãos, sejam eles motoristas,

passageiros ou pedestres, estão cobertos pelo seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados

por Veículos Automotores de Via Terrestre) em casos de acidentes de trânsito –

independente de quem seja a culpa. O seguro é regido pela Lei 6.194/1974 e é pago

todos os anos pelos proprietários de veículos junto com o Imposto sobre a

Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Por decisão do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), os valores a serem

cobrados neste ano serão os mesmos de 2011. Os valores variam entre R$ 101,16 a R$

279,27 – valor cobrado dos proprietários de motos, categoria com maior número de

acidentes. As indenizações pagas pelo seguro são de R$ 13,5 mil em caso de morte,

até R$ 13,5 mil por invalidez permanente e R$ 2,7 mil para reembolso de despesas

médicas.

O vice-presidente do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos

Autorizados do Distrito Federal (SINCODIV/DF), Hélio Aveiro, considera que o DPVAT é

de extrema importância. “A maioria dos brasileiros não tem condições de fazer um

seguro particular. O DPVAT é uma forma de garantir a essas pessoas a cobertura de

despesas médicas, por exemplo, no caso de acidentes. É o mínimo que se deve ter. Sem

ele, a situação seria ainda pior”, argumenta.

Mesmo sendo um direito assegurado por lei, muitas pessoas reclamam da burocracia

sempre que precisam solicitar o seguro. O especialista em Direito Tributário e sócio

da Veloso de Melo Advogados, Jacques Veloso, explica que, basta comparecer a uma

seguradora ou empresas credenciadas para esse fim, com os documentos necessários.

“Vale ressaltar que todas as empresas de seguro particulares têm o dever legal de

atender os beneficiários do seguro”. Ele lembra ainda o não pagamento do DPVAT

deixará o veículo em situação irregular perante a fiscalização já que não estará

totalmente licenciado, e o seu proprietário não poderá exigir a cobertura do seguro.

Para os interessados em saber como requerer a indenização proveniente dos recursos

do DPVAT, a documentação adequada a ser apresentada para ter direito aos benefícios,

entre outros dados, basta acessar o site www.dpvatseguro.com.br

.

Metade do valor arrecadado com o DPVAT é destinado ao pagamento das indenizações. Os

outros 45% vão para o Ministério da Saúde para custear o atendimento

médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito em todo país. Os 5% restante

são repassados ao Ministério das Cidades para aplicação exclusiva em programas

destinados à prevenção de acidentes de trânsito.

Fonte: Proativa Comunicação

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