Geral – 21/03/2013 – 15:03
Nove vereadores de Brasilândia (MS) terão que ressarcir os cofres da Câmara Municipal depois de terem recebido verbas indenizatórias indevidas pela participação em sessões extraordinárias. O valor da ação é de R$ 99.224,71, mas o montante ainda será apurado. Sobre a condenação, deverá incidir atualização monetária a partir de cada recebimento, além de juros moratórios. Os vereadores condenados são da legislatura encerrada em dezembro de 2012.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público, como instrumento de controle difuso para a declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei Municipal que autorizava o pagamento, bem como para condenar os vereadores ao ressarcimento dos valores recebidos indevidamente. A sentença do juiz titular da Comarca, Rodrigo Barbosa Sanches, declarou inconstitucional a norma municipal que autorizava o recebimento dos valores e determinou que a Câmara não efetue mais qualquer pagamento de indenização aos atuais vereadores sob pena de responsabilização criminal e por ato de improbidade administrativa.
A Câmara Municipal e os vereadores contestaram a ação, requerendo sua extinção, alegando, dentre outras coisas, que os pagamentos foram feitos com respaldo na Lei Municipal n. 2.262/2008, a qual está em vigor, não havendo inconstitucionalidade. Alegaram também que Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, em consulta realizada por outro ente, havia emitido parecer no sentido de que a Emenda Constitucional n. 050/2006 não se aplica aos Municípios. Porém, o juiz destacou que é indevido o pagamento de verba indenizatória aos membros do Poder Legislativo em decorrência da realização de sessões extraordinárias.
Fonte: Correio do Estado


