Procon – 14/03/2013 – 16:03
Devido ao alto índice de reclamações registradas no Procon pela população três-lagoense em virtude da demora para atendimento nos bancos, supermercados, lojas, lotéricas e correios.
O Procon solicitou a presença do vereador Gilmar Garcia Tosta para uma reunião com membros da assessoria jurídica do órgão. O encontro foi realizado na sede do Procon, nessa terça-feira, 12 de fevereiro de 2013.
A reunião teve como principal objetivo a melhoria da legislação em vigor, popularmente conhecida como “Lei da Fila”, a proposta de alteração da lei tem por finalidade sanar lacunas e ampliar a proteção aos consumidores para garantir a eficácia e aplicabilidade da norma.
“De acordo com alguns consumidores, a legislação atual não tem eficácia em sua amplitude, eis que, na prática, a lei somente pode ser aplicada para o atendimento em caixas de valores, não valendo, todavia, aos guichês para atendimento pessoal”, explicou Lilian.
O Procon informa que a Lei da Fila do Banco deve sim ser cumprida e o consumidor precisa fazer valer os seus direitos, mas devem ficar atentos às disposições da legislação.
Pontos cruciais para a melhor atuação do Procon foram requeridas ao membro do legislativo tais como:
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Um projeto de lei, qual ficam obrigados os estabelecimentos bancários a possuírem em suas dependências sanitários, bebedouros de água potável, assentos para serventias de seus usuários.
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A mudança da unidade financeira de UFIRs para UFERMS
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A alteração quanto ao tempo hábil para atendimento de: 15 minutos para os dias normais, 20 minutos para vésperas e após os feriados prolongados e 25 minutos nos dias de pagamento dos funcionários públicos Municipais, Estaduais e Federais
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Alteração da atual Lei dos 15(Lei minutos para que esta seja mais abrangente e obrigue não só as agências bancárias, como também demais empresas que trabalham com crediário,financiamentos e recebimento de contas
Cumpre ressaltar, que a atuação do Procon na fiscalização e aplicação de multas às agências bancária tem sido fielmente executada – as multas ficam em torno de 200 a 400 UFERMS – podendo chegar a R$ 7.052,00, conforme a reincidência da agência na infração.
Em caso de descumprimento do tempo máximo permitido por lei, o consumidor deve acionar o Procon-TL, localizado no edifício do ERPE na Avenida Capitão Olinto Mancini, 2.462, Jardim Primaveril.
Fonte: Redação com informções do PROCON/TL / Divulgação


