Trabalhadores que recebem vale-alimentação e vale-refeição devem ficar atentos às mudanças nas regras desses benefícios. As alterações fazem parte de medidas do governo federal para modernizar o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e ampliar a concorrência entre as empresas que administram os cartões.
Uma das principais mudanças é a ampliação da aceitação dos cartões. A proposta é permitir que o trabalhador utilize o benefício em mais supermercados, restaurantes e estabelecimentos comerciais, sem ficar limitado à rede credenciada de uma única operadora.
O que muda a partir de 7 de novembro?
A principal novidade é a chamada interoperabilidade. Na prática, cartões de diferentes operadoras deverão funcionar em qualquer maquininha habilitada para receber vale-alimentação e vale-refeição.
Entre as mudanças estão:
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Mais opções de uso: cartões de diferentes bandeiras poderão ser aceitos em redes de pagamento compartilhadas.
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Taxas limitadas: os estabelecimentos terão limite de 3,6% na taxa de desconto das operações.
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Repasse mais rápido: restaurantes e supermercados deverão receber os valores das vendas em até 15 dias corridos.
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Mais concorrência: a medida busca reduzir a concentração do mercado entre grandes operadoras.
O valor do benefício vai aumentar?
Não. As novas regras não determinam aumento automático no valor do vale-alimentação ou do vale-refeição.
Também não muda a finalidade dos recursos: o vale-refeição continua destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é utilizado para adquirir alimentos.
O que muda para Três Lagoas?
A mudança interessa diretamente aos trabalhadores de Três Lagoas que recebem esses benefícios, além de supermercados, restaurantes, padarias e comerciantes locais.
A expectativa é ampliar as possibilidades de utilização dos cartões e facilitar a aceitação pelos estabelecimentos. Entretanto, entidades do setor apontam dificuldades técnicas na integração dos sistemas, o que pode fazer com que a implementação não aconteça de maneira uniforme em todos os locais.
As novas regras fazem parte da atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), regulamentada pelo Decreto Federal 12.712/2025.


