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Lei dos alimentos gravídicos garante “pensão” durante a gestação

Geral – 14/03/2013 – 09:03

Instituída em 2008, a Lei nº 11.804 foi criada com o objetivo de assegurar os direitos do nascituro, ou seja, daquele que ainda está por nascer. A lei garante uma verba suplementar à gestante, paga pelo futuro pai da criança, durante o período de gravidez. “É uma lei relativamente recente e muitos ainda a desconhecem”, afirma a advogada Luciana Branco, presidente da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ/MS) e membro da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS).

A lei foi criada para que o futuro pai participe e auxilie a gestante e o feto com suporte econômico desde o momento da concepção. A verba suplementar servirá para despesas com alimentação, assistência médica e psicológica, exames, internações, partos, medicamentos ou qualquer tipo de amparo que a gestante e feto necessitem.

De acordo com Luciana Branco, a grávida tem o direito de solicitar os alimentos gravídicos ao Judiciário assim que tiver a comprovação da gravidez. Para isso, ela deverá contratar um advogado ou a defensoria pública, para o ajuizamento do pedido. Após a constatação do juiz, o futuro da pai da criança será convocado e terá cinco dias para responder à Justiça.

“Não há necessidade de comprovação por meio do teste de DNA, mas é importante que a grávida apresente indícios de provas e testemunhas de que a gestante e o pai da criança tenham tido um relacionamento capaz de ter gerado um filho comum. É uma lei para novos relacionamentos, um lei moderna. E neste aspecto, permite que esse princípio de provas possa ser realizado por meio de fotos, e-mails, postagens do Facebook e outras afins”, ressalta Luciana Branco.

A advogada diz que a lei prevê que após o nascimento da criança, os valores correspondentes aos alimentos gravídicos serão convertidos em pensão alimentícia e pode ser revisado, adequando-os à necessidade do alimentado e as possibilidades do pai da criança.

Luciana Branco ainda faz um alerta: “a mulher grávida deve agir sempre com critério e com consciência ética e moral, uma vez que o ordenamento jurídico Pátrio prevê a proteção dela e do nascituro, mas penaliza os que agem de má fé e veda o enriquecimento sem causa, condenando-o ao ressarcimento dor danos causados”.

Fonte: Assessoria de Comunicação / Divulgação

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