Lei publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (22) reconhece a espécie como símbolo turístico e prevê ações de preservação, educação ambiental e incentivo à observação de aves
A arara-canindé (Ara ararauna) foi oficialmente declarada a ave símbolo do turismo de Três Lagoas. A medida consta na Lei nº 4.489, de 8 de setembro de 2026, publicada na edição desta terça-feira (22) do Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul).
A lei foi sancionada pelo prefeito Cassiano Maia e tem como autor o vereador Robson Fegruglia da Costa (Robson do Alinhamento). O reconhecimento considera a importância ecológica, cultural e turística da espécie para o município.
Mais do que estabelecer um símbolo para o turismo local, a legislação busca utilizar a presença da arara-canindé como instrumento de educação ambiental, valorização da fauna e estímulo ao turismo de natureza.
OBSERVAÇÃO DE AVES
Entre os objetivos estabelecidos pela nova lei está o incentivo ao turismo de observação de aves, atividade conhecida como birdwatching, além da fotografia de natureza.
A proposta também prevê o estímulo à conscientização da população sobre a importância da preservação da fauna nativa e do bioma local.
Com isso, a arara-canindé passa a ser associada oficialmente à identidade turística de Três Lagoas, podendo contribuir para a divulgação das áreas naturais e da biodiversidade existente no município.
PROTEÇÃO DAS ÁREAS VERDES
A legislação também chama atenção para a necessidade de preservar as áreas verdes urbanas utilizadas pela espécie.
De acordo com a lei, esses locais são importantes para a reprodução, alimentação e descanso das araras-canindés. A proteção desses espaços está entre as medidas previstas para fortalecer a conservação da espécie.
A iniciativa também estabelece que temas relacionados à fauna local poderão ser incorporados às atividades pedagógicas das escolas da rede municipal de ensino, aproximando a educação ambiental da realidade encontrada em Três Lagoas.
TURISMO FORTALECIDO
O reconhecimento oficial ocorre em um cenário em que o turismo de natureza e a observação de aves ganham espaço entre atividades voltadas à valorização da biodiversidade.
A arara-canindé, de plumagem predominantemente azul e amarela, é uma espécie bastante conhecida e facilmente identificável. Sua presença pode ser utilizada como elemento de divulgação da riqueza natural do município e como incentivo para que moradores e visitantes conheçam e valorizem a fauna local.
A lei determina ainda que o Poder Executivo poderá editar os atos necessários para sua aplicação. As despesas decorrentes da execução da legislação deverão utilizar dotações orçamentárias próprias.
A Lei nº 4.489/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, consolidando oficialmente a arara-canindé como símbolo do turismo de Três Lagoas.


