O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (10) a lei que elimina a cobrança do Imposto de Importação de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50, medida que ficou conhecida como “taxa das blusinhas”. A cobrança havia sido criada em 2024 e, desde maio deste ano, estava suspensa enquanto o Congresso analisava a mudança definitiva na legislação.
Com a nova regra, consumidores deixam de pagar o imposto federal de 20% sobre compras de pequeno valor feitas em plataformas internacionais, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação. A medida pode beneficiar principalmente quem compra roupas, acessórios e outros produtos de baixo custo em sites estrangeiros.
Apesar do fim do Imposto de Importação, a nova legislação não elimina todas as cobranças. O ICMS, imposto estadual, continua sendo aplicado às compras internacionais, com alíquotas que podem variar de acordo com o estado. Dessa forma, o valor final pago pelo consumidor ainda poderá ser superior ao preço anunciado originalmente pela plataforma.
Para compras acima de US$ 50, a legislação também prevê mudanças nas regras de tributação. O Ministério da Fazenda poderá reduzir a alíquota do Imposto de Importação para determinadas remessas de até US$ 3 mil, respeitando os limites previstos na nova lei. Outra alteração estabelece que a cotação do dólar utilizada no cálculo da tributação será a da data da compra.
A cobrança de 20% sobre as compras de até US$ 50 havia sido adotada em 2024 após pressão de setores do comércio e da indústria brasileira, que alegavam concorrência desigual com produtos vendidos por plataformas internacionais. Durante o período em que esteve em vigor, a tributação teria gerado aproximadamente R$ 4,5 bilhões em arrecadação, segundo dados citados na reportagem.
A mudança divide opiniões entre governo, consumidores e setores produtivos. Enquanto o governo defende que o fim do imposto reduz o custo para quem realiza compras internacionais, entidades empresariais alertam para os possíveis impactos sobre a indústria e o comércio nacionais. A nova legislação prevê avaliações periódicas dos efeitos da medida na economia e também estabelece regras de isenção para determinados medicamentos importados por pessoas físicas que não tenham similar produzido no Brasil.


