Policial – 04/03/2013 – 08:03
Por volta da 18h00min em fiscalização de rotina na Rodovia MS 377 no km 88 no sentido de deslocamento entroncamento da BR-262 x Inocência-MSfoi dada à ordem de parada ao veículo Imp./ Ford Ranger de cor branca ano 2005 da cidade de Angélica-MS tendo como condutor morador na cidade de Dourados-MS.
Os documentos de porte obrigatórios conforme prevê o C.T.B (CNH e CLRV), foram apresentados e estavam sem alteração. Perguntado ao condutor do veículo sobre o material que se encontrava no compartimento de carga do veículo, respondeu que eram roupas diversas com valor aproximado de 12.000,00 (doze mil reais) as quais levariam até a cidade de Goiás-GO, não possuía notas fiscais, pois havia adquirido no País vizinho, Paraguay. Diante do exposto toda a mercadoria foi apreendida e encaminhada a Base Operacional de Três Lagoas-MS, conferida na presença do proprietário.
A apreensão totalizou 12 fardos de blusas para inverno e diversas peças de bermudas. Foi lavrado o termo de guarda nº10/270/2013 o qual será encaminhado a Receita Federal da cidade de Campo Grande-MS juntamente com o material apreendido, por se tratar de mercadoria estrangeira ou desnacionalizada encontrada em território nacional sem os documentos exigidos por lei que corroborem sua regular importação. Conforme Art 6045 c/c Art 627 do decreto nº 4543 de 26/12/2002. O condutor foi liberado sem lesão para seguir viagem com o veículo que esta conduzindo (Ford/Ranger).
Fonte: Assessoria de Comunicação BPMR / Divulgação


