O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca em todo o país. A mudança cria uma etapa preliminar de triagem nas blitzes, que poderá utilizar um pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para identificar possíveis sinais de presença de álcool. A medida atualiza procedimentos que estavam em vigor desde 2013 e também estabelece regras para a identificação de outras substâncias psicoativas.
Uma das principais novidades é o chamado pré-teste, que terá caráter apenas orientativo. Se houver indicação de álcool, o motorista deverá passar por uma avaliação complementar antes de qualquer autuação. O procedimento busca evitar resultados equivocados provocados por situações como o consumo recente de bombons de licor, enxaguante bucal e até determinados alimentos, que podem deixar resíduos temporários de álcool na boca. O resultado positivo nessa primeira etapa, sozinho, não poderá gerar multa nem caracterizar a infração de dirigir sob influência de álcool.
A nova regulamentação também prevê a possibilidade de utilização de drogômetros, equipamentos destinados a identificar outras substâncias psicoativas. Entretanto, a simples detecção de vestígios não será suficiente para caracterizar a infração: o agente deverá observar e registrar pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor. Os equipamentos utilizados deverão ser tecnicamente certificados para a fiscalização.
Outra mudança importante envolve os acidentes de trânsito. Em ocorrências com morte, o exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias passa a ser obrigatório. A regra também estabelece novos procedimentos para os casos de recusa ao teste e determina que, na mesma abordagem, não sejam aplicadas simultaneamente autuações por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias e por recusar o exame comprobatório.
O Contran esclarece que a resolução não criou novas infrações e não aumentou as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A mudança está concentrada nos procedimentos de fiscalização e na forma como os agentes deverão realizar e documentar as verificações. A resolução entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União, mas os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito terão 60 dias para realizar as adaptações necessárias em seus procedimentos e ferramentas.
Para o motorista, a orientação continua a mesma: se beber, não dirija. A nova regulamentação busca tornar as abordagens mais padronizadas, reduzir possíveis falsos positivos e ampliar a capacidade de fiscalização de álcool e outras substâncias que possam comprometer a segurança no trânsito.


