Tribunal entendeu que não estão presentes os requisitos para conceder liminar e disputa sobre uso da faixa de domínio da MS 112 continuará sendo analisada pela Justiça
A Justiça de Mato Grosso do Sul negou o pedido da concessionária Way-112 para suspender, em caráter de urgência, as obras da ferrovia construída pela Arauco em Inocência. A decisão é do desembargador Alexandre Branco Pucci, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que manteve o entendimento da primeira instância e rejeitou a concessão da tutela antecipada solicitada pela empresa.
A Way-112 ajuizou ação alegando que a multinacional chilena invadiu a faixa de domínio da rodovia MS-112 durante a implantação do ramal ferroviário que ligará a futura fábrica de celulose à Malha Norte. A concessionária acusa a empresa de esbulho possessório e pede a reintegração da área, além da remoção das obras de um viaduto ferroviário construído sobre a rodovia.
Segundo a empresa, a execução da obra ocorreu sem autorização da concessionária, responsável pela administração da faixa de domínio, e também sem o cumprimento dos procedimentos administrativos exigidos para intervenções no local.
Em junho, o juiz Edimilson Barbosa Ávila, da Vara de Inocência, optou por adiar a análise do pedido de liminar até que a Arauco apresentasse sua defesa e a Agência Estadual de Regulação (Agems) prestasse esclarecimentos sobre a questão, respeitando o princípio do contraditório.
Inconformada, a Way-112 recorreu ao TJMS, alegando que a continuidade das obras poderia consolidar uma situação de difícil reversão e comprometer a finalidade da tutela de urgência.
Ao analisar o recurso, o desembargador Alexandre Branco Pucci concluiu que, neste momento, não estão presentes os requisitos legais necessários para a concessão da medida liminar. Conforme a decisão, não ficou demonstrada a probabilidade do direito alegado nem o risco de dano irreparável que justificasse a paralisação imediata da obra.
Com isso, o processo retorna à primeira instância, onde o pedido de liminar será analisado após a manifestação da Arauco e da Agems.
ARAUCO CONTESTA COBRANÇA
A multinacional chilena sustenta que não necessita de autorização da concessionária nem do pagamento pelo uso da faixa de domínio da rodovia. A empresa afirma que possui autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para implantação do ramal ferroviário EF-A35 e cita decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo as quais não cabe cobrança pelo uso da faixa de domínio quando um serviço público utiliza área destinada a outro serviço público.
A ferrovia faz parte do megaprojeto da Arauco em Mato Grosso do Sul. A empresa investe cerca de R$ 2,8 bilhões na construção de um ramal ferroviário de 47 quilômetros que conectará a futura fábrica de celulose à Malha Norte. A planta industrial, que está sendo construída em Inocência, receberá investimento de aproximadamente US$ 4,6 bilhões e terá capacidade para produzir até 3,5 milhões de toneladas de celulose por ano, sendo considerada uma das maiores do mundo.
Enquanto a disputa judicial segue em andamento, as obras permanecem em execução até nova decisão da Justiça.


