Geral – 27/02/2013 – 15:02
Amanhã (28) terminha o período de defeso (piracema) nos rios de Mato Grosso do Sul. O período de proibição da pesca iniciou-se no dia 5 de novembro de 2012. A partir do dia 1º de março, sexta-feira, a pesca fica liberada. Ficam valendo as determinações estabelecidas na resolução Semac – MS n° 004/11, de 22 de março de 2011.
De acordo com a resolução n° 004/11, a pesca é classificada como: Comercial – a exercida com finalidade comercial, por pescador profissional autorizado pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), que faz da pesca a sua profissão ou meio principal de vida; Amadora – a exercida com finalidade de lazer, desporto ou turismo, por pescador amador autorizado pelo órgão estadual ou federal competente; de subsistência – a exercida com finalidade de subsistência, por pescador profissional autorizado ou ribeirinho que, desembarcado ou em barco a remo e sem motor, utilize exclusivamente caniço simples, linha de mão e anzol, vedado o comércio; científica – a exercida com finalidade de pesquisa científica devidamente autorizada pelo Imasul e/ou órgão federal competente.
A pesca amadora será exercida nas modalidades desembarcada, embarcada e subaquática, podendo, em áreas especialmente regulamentadas, ser restrita ao sistema de “pesque-e-solte”. Com exceção ao ribeirinho para a prática da pesca de subsistência, as demais pessoas que exerçam atividade pesqueira, comercial ou amadora, ficam obrigadas ao licenciamento e registro junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
O interessado em realizar pesca Amadora em águas territoriais do Estado de Mato Grosso do Sul deverá cadastrar-se, via Internet, no endereço eletrônico do Imasul (www.imasul.ms.gov.br), indicando a modalidade e o prazo para validade de sua Autorização Ambiental que não ultrapassará um ano.
Fonte: Correio do Estado


