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Mais de 1,5 milhão de eleitores podem ter título cancelado por faltas

Geral – 22/02/2013 – 10:02

Mais de 1,5 milhão de eleitores que não votaram nas últimas três eleições e não justificaram a falta correm o risco de ter o título cancelado. O prazo para regularizar a situação nos cartórios eleitorais vai de 25 de fevereiro a 25 de abril. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não enviará qualquer tipo de notificação ao cidadão em relação à situação eleitoral irregular.

A relação de inscrições com risco de serem canceladas já está disponível para consulta nos cartórios eleitorais. O eleitor também poderá verificar a sua situação no site do TSE. No total, os eleitores com pendência perante a Justiça Eleitoral são 1.512.884.

Quem estiver sob risco de ter o título cancelado deverá levar documento original com foto, título de eleitor e comprovantes de eleição, de justificativa e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa ao cartório eleitoral para regularizar a situação. A não regularização acarretará o cancelamento do título, que será realizado entre os dias 10 e 12 de maio de 2013.

O Estado de São Paulo possui o maior número de eleitores que poderão ter o título cancelado: 372.441. Em seguida, estão Rio de Janeiro, com 145.867, e Bahia, com 132.503. As capitais com menor número de pessoas com risco de cancelamento do título são Goiânia, Aracaju, Maceió, Curitiba e Porto Velho, cidade que não teve nenhum faltoso.

Caso o eleitor tenha deixado de votar no primeiro e segundo turno de uma mesma eleição, serão contabilizadas duas eleições para efeito de cancelamento. Ainda serão contabilizadas também faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão contabilizadas as eleições anuladas por decisão da Justiça.

Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos) não estarão inclusos na relação de faltosos. Além disso, pessoas com deficiência que impossibilitam o cumprimento das obrigações eleitorais não terão o título cancelado.

Quem tiver o título eleitoral cancelado será impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. Também haverá restrição para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Fonte: Portal Terra

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