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segunda-feira, 18 de maio, 2026

Nova regra em MS reforça proteção de dados de alunos e impõe limites ao uso de IA nas escolas

O Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul divulgou uma nova deliberação que estabelece diretrizes para ampliar a proteção de dados pessoais e fortalecer a segurança digital nas instituições de ensino públicas e privadas do estado. O texto foi publicado no Diário Oficial e traz normas voltadas ao uso de tecnologias no ambiente escolar.

A regulamentação aborda temas como privacidade de informações, utilização de plataformas digitais, inteligência artificial, reconhecimento biométrico e sistemas de videomonitoramento nas escolas. O objetivo é garantir mais controle e segurança no tratamento de dados de estudantes, professores e demais integrantes da comunidade escolar.

As medidas seguem as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), legislação federal que define regras para coleta, armazenamento e compartilhamento de informações pessoais. A proposta é assegurar que o uso de ferramentas tecnológicas aconteça de forma responsável e transparente dentro das unidades de ensino.

Entre as determinações da nova deliberação, as escolas terão prazo de 180 dias para adequar contratos, regimentos internos, formulários de matrícula e sistemas digitais às novas regras de proteção de dados e segurança da informação.

A norma estabelece que os dados pessoais dos estudantes só poderão ser utilizados para finalidades relacionadas à educação, segurança e proteção dos alunos. Com isso, fica proibido o uso dessas informações para publicidade, ações de marketing ou comercialização de dados.

As instituições de ensino também deverão deixar claro aos pais e responsáveis quais informações são coletadas, qual será a finalidade do uso, por quanto tempo os dados permanecerão armazenados e se haverá compartilhamento com terceiros. Dados considerados sensíveis, como informações de saúde, deficiência, religião e biometria, passarão a contar com proteção ainda mais rígida.

Outro ponto abordado pela regulamentação envolve o uso de aplicativos, plataformas digitais e ferramentas com inteligência artificial. As escolas precisarão analisar critérios como segurança das informações, compartilhamento de dados, reconhecimento de comportamento e possíveis decisões automatizadas antes da contratação desses sistemas. O texto ainda proíbe o uso de dados de estudantes para fins comerciais e determina que decisões importantes sobre a vida escolar não poderão ser tomadas exclusivamente por inteligência artificial, sem acompanhamento humano.

Câmeras e reconhecimento facial

O Conselho também regulamentou o uso de câmeras nas escolas. Será permitido instalar videomonitoramento em:

  • portarias;
  • corredores;
  • áreas externas;
  • pátios;
  • locais considerados estratégicos para segurança.

Por outro lado, é proibida a instalação de câmeras em:

  • salas de aula;
  • banheiros;
  • vestiários;
  • salas de professores;
  • ambientes reservados.

A deliberação também limita o uso de reconhecimento facial e biometria. Essas tecnologias só poderão ser utilizadas em casos excepcionais, quando houver justificativa formal e não existir alternativa menos invasiva.

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