O número de contratos inadimplentes do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) em Mato Grosso do Sul segue em alta e já preocupa autoridades e instituições financeiras. Dados apontam que milhares de estudantes e ex-estudantes enfrentam dificuldades para quitar os financiamentos estudantis, acumulando uma dívida bilionária no Estado.
Levantamentos recentes mostram que mais de 24 mil contratos apresentam atraso superior a 90 dias em Mato Grosso do Sul, com débitos que ultrapassam centenas de milhões de reais. O cenário reflete o aumento da inadimplência registrado nos últimos anos, impulsionado principalmente pelas dificuldades financeiras enfrentadas pelos beneficiários após a conclusão dos cursos.
Diante da situação, o Ministério da Educação e os bancos responsáveis pelos contratos têm promovido programas de renegociação das dívidas, oferecendo descontos em juros e multas, além de parcelamentos facilitados para estudantes inadimplentes. As medidas buscam reduzir o impacto financeiro e permitir a regularização dos contratos.
Especialistas alertam que o alto índice de inadimplência também afeta a sustentabilidade do programa federal, criado para ampliar o acesso ao ensino superior privado no país. Enquanto isso, muitos estudantes relatam dificuldades para manter os pagamentos diante do aumento do custo de vida e da instabilidade no mercado de trabalho.
De acordo com as novas regras, estudantes com parcelas do Fies vencidas há mais de 90 dias poderão renegociar as dívidas com abatimento total de juros e multas. Aqueles que escolherem quitar o débito à vista ainda poderão obter desconto de até 12% sobre o valor principal.
Os beneficiários que optarem pelo parcelamento terão a possibilidade de dividir o saldo devedor em até 150 prestações mensais, mantendo também a isenção completa dos encargos financeiros.
Já os estudantes cadastrados no CadÚnico e em condição de vulnerabilidade social, com contratos inadimplentes há mais de 360 dias, poderão receber redução de até 99% no valor total da dívida para pagamento integral.


