Portaria define datas de repasses, critérios de participação e regras para estudantes da rede pública inscritos no CadÚnico
O Governo Federal, por meio do Ministério da Educação (MEC), publicou na quinta-feira (19) a Portaria nº 169/2026, que estabelece o calendário de pagamentos do programa Pé-de-Meia do ensino médio para o ano de 2026. A medida traz ajustes para adaptar o funcionamento do incentivo financeiro-educacional aos diferentes calendários das redes de ensino em todo o país.
O cronograma prevê 15 datas para transmissão de dados pelas secretarias de educação, ampliando também as oportunidades para comprovação de frequência dos estudantes. Apesar das mudanças operacionais, o número de parcelas permanece o mesmo: até nove pagamentos de R$ 200 ao longo do ano para alunos do ensino regular e até quatro parcelas por semestre para estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Além do incentivo por frequência, os beneficiários poderão receber valores referentes à matrícula, à aprovação no ano letivo e à participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Os pagamentos seguirão o mês de referência do envio de dados pelas redes de ensino. A primeira parcela, referente à matrícula e frequência inicial, será paga entre 23 e 30 de março de 2026. As demais parcelas ocorrerão ao longo do ano, com depósitos previstos até fevereiro de 2027, incluindo valores por aprovação e participação no Enem para estudantes concluintes.
Também estão previstas janelas residuais entre março e junho de 2027 para correções de dados e pagamentos complementares.
O programa continuará atendendo estudantes de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). O MEC verificará a elegibilidade com base nos dados registrados até 7 de agosto de 2026. Jovens cujas famílias tenham renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa poderão ser incluídos automaticamente, desde que atendam aos demais critérios.
Quem ingressar no programa ao longo do ano receberá os valores a partir da inclusão, sem direito retroativo às parcelas anteriores, mas manterá a elegibilidade até o encerramento do calendário anual.
Outra mudança estabelecida pela portaria é que o prazo de até dois meses após o início das aulas para efetivação da matrícula passa a ser exigido apenas para o recebimento da parcela inicial. Caso o estudante se matricule depois desse período, poderá continuar recebendo os incentivos por frequência e aprovação, desde que cumpra os requisitos.
Os últimos repasses do calendário de 2025 ocorrerão entre 26 de fevereiro e 5 de março. Estudantes aprovados receberão parcela de R$ 1.000, que poderá ser sacada apenas por quem concluiu o ensino médio no ano passado. Concluintes que participaram dos dois dias do Enem também terão direito a um adicional de R$ 200.
O Pé-de-Meia foi instituído pela Lei nº 14.818/2024 como um incentivo financeiro na modalidade poupança para estudantes do ensino médio público inscritos no CadÚnico. O objetivo é estimular a permanência escolar, reduzir desigualdades sociais e ampliar oportunidades educacionais para jovens em situação de vulnerabilidade.
A iniciativa integra as políticas públicas federais voltadas à inclusão educacional e à mobilidade social, buscando reduzir a evasão escolar e incentivar a conclusão do ensino médio no Brasil.
Confira o calendário completo de pagamentos do Pé-de-Meia em 2026:
| Mês de referência para envio dos dados | Período de pagamento | Parcelas para EJA | Parcelas para ensino regular |
|---|---|---|---|
| Janeiro 2026 | 23 a 30 de março de 2026 | Parcela pela matrícula (pagamento único) + até quatro parcelas pela frequência (mínimo de 80%) | Parcela pela matrícula (pagamento único) + até nove parcelas pela frequência (mínimo de 80%) |
| Fevereiro 2026 | 27 de abril a 4 de maio de 2026 | — | — |
| Março 2026 | 25 de maio a 1º de junho de 2026 | — | — |
| Abril 2026 | 29 de junho a 6 de julho de 2026 | — | — |
| Maio e Junho 2026 | 24 a 31 de agosto de 2026* | Parcela de conclusão para estudantes da EJA com aprovação no primeiro semestre | — |
| Julho 2026 | 21 a 28 de setembro de 2026 | Até quatro parcelas de frequência (mínimo de 80%) | — |
| Agosto 2026 | 19 a 26 de outubro de 2026 | — | — |
| Setembro 2026 | 23 a 30 de novembro de 2026 | — | — |
| Outubro 2026 | 21 a 28 de dezembro de 2026 | — | — |
| Novembro 2026 | 25 de janeiro a 1º de fevereiro de 2027 | — | — |
| Dezembro 2026 | 22 de fevereiro a 1º de março de 2027 | Parcela pela aprovação + parcela extra por participação no Exame Nacional do Ensino Médio (concluintes que fizeram os dois dias) | Parcela pela aprovação + parcela extra por participação no Enem (concluintes que fizeram os dois dias) + parcelas residuais de frequência |
| Janelas residuais / correções | Março a junho de 2027 | Parcelas geradas após correção de dados | Parcelas geradas após correção de dados |


