Texto estabelece limites de empenho até dezembro e prevê eventual revisão após Relatório Bimestral de Receitas e Despesas
O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (12), em edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto de Programação Orçamentária e Financeira (DPOF) referente ao exercício de 2026. A medida define o cronograma mensal de desembolsos e fixa os limites de empenho para os órgãos do Poder Executivo Federal ao longo do ano.
O decreto tem como objetivo garantir que a execução das despesas públicas esteja alinhada às metas fiscais estabelecidas na Lei Orçamentária Anual (LOA), sancionada em janeiro. Neste primeiro momento, o texto cumpre integralmente o Orçamento aprovado pelo Congresso Nacional, sem contingenciamentos ou bloqueios de verbas.
De acordo com o governo, eventuais cortes temporários só poderão ser definidos após a publicação do Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas, prevista para o fim de março. O documento avaliará o comportamento da arrecadação e a necessidade de ajustes para assegurar o cumprimento das metas fiscais.
O decreto foi editado em cumprimento ao artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina que o Poder Executivo estabeleça a programação orçamentária e o cronograma de execução em até 30 dias após a publicação da LOA. Assim como nos anos anteriores, o primeiro decreto do ano trata exclusivamente da organização inicial da execução do Orçamento.
Limites de empenho
O texto também detalha o cronograma consolidado dos limites de empenho , ou seja, o teto de despesas que podem ser oficialmente autorizadas pelos órgãos públicos em cada período. Os valores previstos, em bilhões de reais, são:
- Até março: R$ 115,7 bilhões
- Até novembro: R$ 196,9 bilhões
- Até dezembro: R$ 240,3 bilhões
Esses limites poderão ser revistos ao longo do ano, conforme o desempenho das receitas e a necessidade de cumprimento das metas fiscais.
Por ora, os valores seguem o Orçamento original aprovado pelo Congresso. No ano passado, o governo adotou uma restrição temporária nos empenhos, conhecida como faseamento, que congelou um terço dos gastos discricionários (não obrigatórios) programados para cada mês.
Com o faseamento, a liberação mensal de despesas discricionárias ficou limitada a 1/18 do total previsto para o ano, em vez da proporção tradicional de 1/12. Para 2026, eventual adoção da medida só será definida junto com o Relatório Bimestral de Receitas e Despesas, no fim de março.
com informações agência Brasil


