Ministro suspende lei municipal que previa exclusão de ocupantes de áreas públicas do cadastro habitacional
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a aplicação da Lei Ordinária nº 3.717/2020, de Três Lagoas, conhecida como “Lei do Despejo”, garantindo a permanência de famílias na ocupação localizada no bairro São João. A decisão impede, neste momento, a desocupação da área e a exclusão dos moradores de programas habitacionais do município.
A ocupação, existente desde 2021, abriga mais de 100 famílias em situação de vulnerabilidade social. A área é alvo de disputas judiciais envolvendo ações de reintegração de posse ajuizadas pela administração pública municipal.
A lei suspensa previa a exclusão do cadastro habitacional de pessoas que ocupassem áreas públicas. Ao analisar o caso, o STF considerou haver vício formal na norma municipal, determinando a suspensão imediata de sua eficácia até o julgamento definitivo da ação.
O caso já havia passado por diferentes instâncias. Em momentos anteriores, decisões da Justiça estadual chegaram a reverter suspensões e autorizar medidas relacionadas à desocupação. No entanto, intervenções em instâncias superiores, com base na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828 que estabelece diretrizes para despejos coletivos e proteção de populações vulneráveis asseguraram a manutenção das famílias na área.
A defesa dos ocupantes sustenta que o terreno estava ocioso e que a ocupação cumpre função social, argumento fundamentado no princípio constitucional do direito à moradia. Os moradores também pleiteiam a regularização fundiária como solução definitiva para o impasse.
Movimentos sociais de luta por moradia e a Defensoria Pública acompanham o caso, que segue em tramitação judicial. Com a decisão do STF, a lei municipal permanece suspensa e não pode ser aplicada até o julgamento final, mantendo as famílias no local e afastando, por ora, o risco de despejo coletivo no bairro São João.


