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Carnaval: PROCON/TL dá dicas quanto aos seus direitos

Procon – 06/02/2013 – 15:02

O Carnaval está chegando, uma tradição no Brasil, e muitos foliões de Três Lagoas-MS se preparam para curtir a folia.

O Procon/TL dá algumas orientações para curtir o feriado tranquilamente sem qualquer constrangimento e que os consumidores fiquem atento a seus direitos.

O consumidor que decidiu viajar, tanto de ônibus como de avião, deve estar preparado a possíveis imprevistos, é importante ficar atento ao cumprimento do que foi ofertado na hora da venda, valores cobrados, categoria das passagens, taxa de embarque, tipos de acomodações, traslados, refeições oferecidas, guias, número exato de dias, juros nos pagamentos a prazo e despesas extras que ficarão por conta do consumidor.

Assim os que irão utilizar as rodovias, cuidado se o transporte ocorrer algum vício no meio do trajeto, a empresa não pode disponibilizar um modelo inferior ao contratado, caso não apresente um modelo similar o consumidor deve ser ressarcido da diferença do valor da passagem comprada.

Outra dica, quem tiver a necessidade em adiar a sua viagem, deve entrar em contato com a empresa reclamada e solicitar os prazos disponíveis para a remarcação da passagem. Com relação às passagens aéreas podem ser remarcadas no prazo de 12 meses, mesmo com tarifa promocional.

Saiba que, tanto no aeroporto como na rodoviária, a partir que o check-in é realizado, a empresa passa a ser responsável pela bagagem do passageiro, caso haja extravio ou danos à bagagem, cabe a ela indenizá-la.Antes de sair do aeroporto dirija-se a área de desembarque, em mãos com o comprovante da passagem e preencha o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem). 

Outra dica é identificar as malas com laços ou fitas para facilitar o reconhecimento. Se estiver transportando presentes, objeto de valor carregue na bagagem de mão.

Além dos cuidados de viagem, o folião deve dar atenção a saúde. Para garantir a segurança da diversão cuidado com as refeições fora de casa e produtos adquiridos em barracas, praias e por meio de ambulantes. Para garantir a segurança, evitar à ocorrência de doenças transmitidas por alimentos (DTA), que são provocados pelo consumo de alimentos contaminados com micróbios prejudiciais a saúde, assim sempre lave as mãos antes de comer.

Importante lembrar, ao manter qualquer tipo de relação sexual use a camisinha, e na hora da compra observe a data de validade e se a embalagem traz o número de registro da ANVISA, atém do símbolo de certificação do INMETRO.

Lilian Campos, Diretora do Procon/TL, recomenda que, para qualquer reclamação, todos os documentos e recibos devem ser guardados, bem como os protocolos de atendimento anotados. Assim a reclamação e a indenização poderão ser realizadas com facilidade, evitando que o consumidor passe por dificuldades no feriado do carnaval.

Para maiores esclarecimentos entre em contato através do telefone 151 ou 39291819, sendo pessoalmente o Procon de Três lagoas-MS fica na Av. Capitão Olinto Mancini, 2464, Jd. Primaveril, ED. ERPE.

Fonte: Com informaçoes do PROCON / Divulgação

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