Decisão considerou legal a permuta realizada em 1968 e julgou improcedente a ação popular que pedia reversão do prédio ao município
A Justiça de Três Lagoas julgou improcedente a ação popular que solicitava a reversão ao patrimônio público do prédio onde funcionou, até 2016, a antiga unidade do Serviço Social da Indústria (SESI), localizada na Av. Eloy Chaves no Centro. A decisão foi proferida no final de 2025 pela juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos.
O imóvel, que possui aproximadamente 10 mil metros quadrados de área construída e está avaliado em cerca de R$ 6,1 milhões, encontra-se desocupado desde o encerramento das atividades escolares. A situação gerou preocupação na comunidade ao longo dos últimos anos, especialmente após uma tentativa de leilão em 2018, que acabou suspensa após notificação da Prefeitura.
Na ação, o autor sustentava que a área teria sido desapropriada pelo município em 1968 e posteriormente doada ao Sesi para fins sociais, argumentando que, com o fim das atividades educacionais, o imóvel teria perdido sua função social. Com isso, defendia que o prédio deveria retornar ao patrimônio municipal para possível uso em serviços públicos, como a instalação de um centro de educação infantil.
Ao analisar o processo, a magistrada concluiu que não houve doação, mas sim uma permuta devidamente autorizada por lei municipal. Conforme destacado na sentença, a Lei Municipal nº 302/1968 autorizou expressamente o município a realizar a troca do imóvel com o SESI, procedimento que foi formalizado por escritura pública e regularmente registrada em cartório, garantindo a transferência definitiva do domínio à entidade.
Com a decisão, o prédio permanece legalmente sob a posse do Sesi, afastando a possibilidade de retorno automático do imóvel ao patrimônio público municipal.


