Contribuintes que optaram pelo parcelamento devem ficar atentos ao vencimento em 30 de janeiro
Os proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul que escolheram pagar o IPVA 2026 de forma parcelada devem ficar atentos ao calendário definido pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). O prazo para pagamento da primeira parcela termina na próxima sexta-feira, dia 30 de janeiro, enquanto as demais vencem até o fim de maio.
O parcelamento é destinado aos contribuintes que não quitaram o imposto em cota única dentro do prazo que garantia desconto de 15%. Nessa modalidade, o valor pode ser dividido em até cinco parcelas, conforme o cronograma oficial: a segunda parcela vence em 27 de fevereiro; a terceira, em 31 de março; a quarta, em 30 de abril; e a quinta, em 29 de maio.
Para o exercício de 2026, a Sefaz antecipou o processo de lançamento e arrecadação do IPVA. Os boletos passaram a ser disponibilizados exclusivamente de forma digital ainda em novembro do ano passado, o que ampliou o prazo para planejamento financeiro dos contribuintes e trouxe mais comodidade ao pagamento.
Neste ano, cerca de 870 mil veículos integram a base tributável do imposto no Estado. O valor mínimo do IPVA é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos, medida que busca garantir maior acessibilidade ao contribuinte.
Mato Grosso do Sul mantém um dos conjuntos mais amplos de isenções e benefícios fiscais do país. Estão isentos do pagamento, entre outros, veículos oficiais; de entidades assistenciais; autarquias; fundações; templos religiosos; tratores e máquinas agrícolas; aeronaves utilizadas na atividade rural; embarcações de pescadores profissionais; além de táxis, mototáxis, ambulâncias, viaturas do Corpo de Bombeiros, veículos diplomáticos e automóveis com mais de 15 anos de fabricação.
Pessoas com Deficiência (PCD) têm direito à redução de 60% no valor do imposto, enquanto empresas com frotas a partir de 30 veículos contam com alíquotas diferenciadas. Veículos movidos a gás natural veicular (GNV) seguem totalmente isentos, como incentivo ao uso de alternativas mais sustentáveis. O IPVA também não é cobrado em casos de furto, roubo ou perda total do veículo.
O setor produtivo também permanece contemplado com regras específicas. Continuam em vigor as reduções de alíquotas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, incluindo a diminuição de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes, medida que contribui para a competitividade econômica e o equilíbrio fiscal do Estado.
Mais informações e acesso aos serviços relacionados ao IPVA estão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Fazenda, em www.sefaz.ms.gov.br/ipva.
com informações agência Gov.MS


