Estados e municípios poderão quitar direitos suspensos entre 2020 e 2021, desde que haja orçamento disponível
Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13) a Lei Complementar 226, que autoriza estados, o Distrito Federal e os municípios a efetuarem o pagamento retroativo de direitos remuneratórios de servidores públicos que ficaram congelados durante a pandemia de covid-19.
A norma permite a quitação de benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e vantagens equivalentes, referentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Para que o pagamento seja realizado, é necessário que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública à época da pandemia e possua disponibilidade orçamentária.
A lei teve origem em proposta apresentada no Senado e foi aprovada no final de dezembro de 2025. De acordo com o relator da matéria, o pagamento não representa criação de nova despesa, uma vez que os valores já estariam previstos no orçamento público, além de corrigir uma distorção enfrentada por servidores que continuaram trabalhando durante o período de restrições.
A legislação também amplia o alcance da medida ao autorizar o pagamento tanto para servidores públicos efetivos quanto para empregados públicos contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Durante a pandemia, a Lei Complementar 173, de 2020, suspendeu a contagem de tempo para a concessão de vantagens funcionais como forma de conter gastos públicos em um momento de crise. Com a nova norma, o objetivo é restabelecer o equilíbrio, reconhecendo o trabalho realizado pelos servidores, sem comprometer a responsabilidade fiscal.
A autorização não impõe obrigatoriedade automática de pagamento, cabendo a cada ente federativo avaliar o impacto financeiro e respeitar os limites legais de despesas com pessoal.
Com informações Agência Senado


