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sábado, 10 de janeiro, 2026

Brasil terá novas regras para entrada de produtos agropecuários em viagens internacionais

Medidas começam a valer em fevereiro e buscam impedir a entrada de doenças e pragas no país

A partir do dia 4 de fevereiro, o Brasil passará a adotar novas regras para o transporte de produtos agropecuários nas bagagens de passageiros que realizam viagens internacionais. As mudanças estão previstas em portaria publicada em dezembro pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

O objetivo das novas normas é impedir a entrada de agentes causadores de doenças e pragas que possam colocar em risco a saúde pública, o meio ambiente e o patrimônio agropecuário brasileiro. A fiscalização será realizada pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), responsável por analisar os riscos sanitários associados aos itens transportados.

Entre os produtos sujeitos às novas exigências estão animais, vegetais, bebidas, alimentos, fertilizantes, corretivos, agrotóxicos, produtos de madeira, estimulantes e biofertilizantes. A lista inclui ainda materiais genéticos para reprodução animal e propagação vegetal, produtos de uso veterinário, destinados à alimentação animal, além de inoculantes utilizados para favorecer o desenvolvimento das plantas.

De acordo com o governo federal, a relação de produtos poderá ser atualizada a qualquer momento, conforme a ocorrência de eventos sanitários, avanços no conhecimento para a gestão do risco zoofitossanitário e mudanças nos procedimentos aduaneiros.

Os viajantes que transportarem produtos agropecuários que dependam de autorização de importação deverão apresentar documento emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. A autorização será encaminhada eletronicamente pelo órgão emissor às unidades do Vigiagro nos locais de entrada no país.

O documento deverá conter informações detalhadas sobre os bens importados, como quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e procedência, modalidade e via de transporte, local de ingresso no território nacional, prazo de validade da autorização e dados do viajante responsável pelo transporte.

A declaração dos produtos será feita por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), que deverá ser apresentada à unidade do Vigiagro pelo canal “Bens a Declarar”.

Com informações Agência Brasil

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