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quarta-feira, 7 de janeiro, 2026

Desconto de 15% no IPVA 2026 termina nesta segunda em MS

Mais de 870 mil veículos estão sujeitos à cobrança e pagamento à vista vence no dia 5

Os proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul têm até esta segunda-feira, 5 de janeiro, para pagar o IPVA 2026 à vista com desconto de 15%. O benefício vale para quem quitar o imposto em parcela única dentro do prazo estabelecido pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

Os boletos começaram a ser enviados pelos Correios ainda em dezembro e também podem ser emitidos diretamente no site da Sefaz. Ao todo, cerca de 870 mil veículos estão sujeitos à cobrança no Estado. Neste ano, o prazo para garantir o desconto foi antecipado em relação a exercícios anteriores, quando o vencimento ocorria no fim de janeiro.

Para quem não optar pelo pagamento à vista, o imposto pode ser parcelado em até cinco vezes, entre janeiro e maio. O valor mínimo das parcelas é de R$ 30 para motocicletas e de R$ 55 para os demais veículos. O calendário de vencimentos prevê a primeira parcela em 30 de janeiro, seguida por 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio de 2026.

Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, o contribuinte estará sujeito à cobrança de multa e juros de mora, conforme a legislação vigente. Além disso, veículos com IPVA em aberto não podem ser licenciados, transferidos ou registrados, ficando também impedidos de realizar alterações de propriedade ou posse.

A consulta dos valores e a emissão do boleto estão disponíveis no portal da Sefaz, no endereço www.sefaz.ms.gov.br. O parcelamento e o desconto não se aplicam aos casos de primeira tributação de veículos novos, que seguem regras específicas.

A legislação estadual prevê ainda situações de isenção, imunidade e redução do IPVA. Estão isentos, por exemplo, veículos oficiais, máquinas agrícolas, táxis, ambulâncias, veículos antigos e casos de furto, roubo ou perda total. Pessoas com deficiência têm direito a desconto de 60%, frotistas com 30 ou mais veículos contam com redução de alíquota, e veículos movidos a gás natural veicular possuem isenção total.

O Estado também mantém alíquotas diferenciadas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, o que pode impactar diretamente no valor final do imposto devido.

Com informações do Jornal Midiamax

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