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sexta-feira, 2 de janeiro, 2026

Governo endurece regras para venda de trembolona e outros medicamentos veterinários

Nova norma cria controle especial para coibir uso indevido de remédios por humanos

Uma portaria publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (2) estabeleceu regras mais rigorosas para a venda, prescrição, armazenamento e controle de medicamentos veterinários que contêm substâncias com histórico de uso indevido por pessoas. A medida foi editada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e cria um Regime de Controle Especial para esses produtos em todo o país.

Na prática, a nova norma passa a tratar determinados medicamentos veterinários de forma semelhante aos remédios controlados de uso humano. A lista inclui substâncias com efeito sedativo, analgésico potente, psicotrópico, hormonal e anabolizante, como trembolona, nandrolona, boldenona e oxandrolona, além de opioides, anestésicos e outros fármacos com potencial de causar dependência ou intoxicação grave.

Embora esses produtos tenham uso legal e regulamentado na medicina veterinária, especialmente em grandes animais e procedimentos específicos, o governo busca combater o desvio de finalidade, quando os medicamentos passam a ser consumidos por pessoas sem qualquer controle sanitário ou acompanhamento profissional.

A portaria impõe novas obrigações a toda a cadeia de comercialização. Fabricantes, importadores, distribuidores, clínicas, hospitais veterinários, agropecuárias, farmácias de manipulação e médicos veterinários passam a seguir regras mais rígidas. Para os tutores de animais, alguns medicamentos só poderão ser adquiridos mediante apresentação de receita veterinária especial, que ficará retida no estabelecimento no momento da venda.

O texto cria dois documentos obrigatórios, emitidos por sistema eletrônico do Ministério da Agricultura. A notificação de receita veterinária será exigida quando o produto for vendido ao responsável pelo animal. Já a notificação de aquisição será necessária quando o próprio médico veterinário comprar o medicamento para uso em procedimentos clínicos, cirúrgicos, de contenção ou sedação. Sem esses registros, a comercialização fica proibida.

As receitas passam a ter validade limitada. Em regra, serão válidas por até 30 dias, com quantidade suficiente apenas para um mês de tratamento. Em casos de uso contínuo, a validade pode chegar a 180 dias, desde que essa condição esteja expressamente indicada pelo profissional responsável. A compra pode ser parcelada, mas cada venda deverá ser registrada com data, quantidade e identificação do responsável.

O controle de estoque também foi reforçado. Os estabelecimentos deverão manter livros de registro, físicos ou eletrônicos, com informações detalhadas sobre entrada, saída e perdas dos produtos. Esses registros deverão ficar disponíveis para fiscalização e ser mantidos por pelo menos dois anos.

A norma ainda determina regras mais rígidas para o armazenamento, que deverá ser feito em local trancado e sem acesso ao público, sob responsabilidade do responsável técnico. Fica proibida a distribuição de amostras grátis, e a propaganda desses medicamentos será permitida apenas em publicações técnico-científicas direcionadas exclusivamente a médicos veterinários.

Na rotulagem, os medicamentos passarão a trazer tarjas preta ou vermelha e alertas claros sobre os riscos à saúde humana. Algumas bulas também deverão conter avisos explícitos sobre os danos graves que o uso por pessoas pode causar, incluindo alertas específicos para gestantes.

O texto inclui ainda derivados de Cannabis sativa destinados a produtos veterinários no regime de controle especial, com exceções técnicas, como aqueles com teor muito baixo de THC. O objetivo é garantir maior rastreabilidade e impedir a circulação irregular desses produtos.

Com informações do Campo Grande News

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