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terça-feira, 17 de março, 2026

Governo divulga calendário oficial de feriados e pontos facultativos de 2026

Ano terá feriados prolongados e seis datas com pontos facultativos previstos no âmbito federal

O Ministério de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou no Diário Oficial da União o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2026. O documento orienta o funcionamento dos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional ao longo do próximo ano.

Os feriados começam logo no dia 1º de janeiro, com a Confraternização Universal. Em fevereiro, o Carnaval será celebrado nos dias 16 e 17, ambos considerados pontos facultativos. Já a Quarta-Feira de Cinzas, no dia 18 de fevereiro, terá ponto facultativo até as 14 horas.

No mês de abril, o dia 3 será feriado nacional em razão da Paixão de Cristo. Ainda no período, o dia 20 será ponto facultativo, antecedendo o feriado de Tiradentes, comemorado em 21 de abril.

Maio inicia com o feriado nacional do Dia Mundial do Trabalho, em 1º de maio. Em junho, o feriado de Corpus Christi, no dia 4, será ponto facultativo, assim como o dia 5, possibilitando a extensão do descanso.

O calendário segue em setembro com o feriado da Independência do Brasil, no dia 7. Em outubro, o feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida será celebrado no dia 12, enquanto o Dia do Servidor Público federal, em 28 de outubro, será ponto facultativo.

Novembro concentra três feriados nacionais. O Dia de Finados, em 2 de novembro, a Proclamação da República, no dia 15, e o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro.

Em dezembro de 2026, a véspera de Natal, no dia 24, será ponto facultativo após as 13 horas, seguida pelo feriado nacional do Natal, em 25 de dezembro. O ano se encerra com ponto facultativo no dia 31 de dezembro, véspera de Ano-Novo, também após as 13 horas.

A publicação destaca ainda que os feriados estaduais relacionados à data magna de cada estado, bem como os feriados municipais referentes ao início ou término do ano do centenário de fundação dos municípios, devem ser observados conforme legislação local pelas repartições federais situadas nessas localidades.

Confira o calendário

1º de janeiro, Confraternização Universal, feriado nacional;
16 de fevereiro, Carnaval, ponto facultativo;
17 de fevereiro, Carnaval, ponto facultativo;
18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas, ponto facultativo até as 14 horas;
3 de abril, Paixão de Cristo, feriado nacional;
20 de abril, ponto facultativo;
21 de abril, Tiradentes, feriado nacional;
1º de maio, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional;
4 de junho, Corpus Christi, ponto facultativo;
5 de junho, ponto facultativo;
7 de setembro, Independência do Brasil, feriado nacional;
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;
28 de outubro, Dia do Servidor Público federal, ponto facultativo;
2 de novembro, Finados, feriado nacional;
15 de novembro, Proclamação da República, feriado nacional;
20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional;
24 de dezembro, véspera de Natal, ponto facultativo após as 13 horas;
25 de dezembro, Natal, feriado nacional;
31 de dezembro, véspera de Ano-Novo, ponto facultativo após as 13 horas.

com informações Jornal Midiamax

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