Liberação alcança trabalhadores demitidos ou com contrato suspenso desde 2020 e movimenta R$ 7,8 bilhões em todo o país
A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira o pagamento dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho rescindido ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A liberação dos recursos foi autorizada pela Medida Provisória 1.331/2025, publicada pelo governo federal na última terça-feira (23). Ao todo, cerca de R$ 7,8 bilhões serão disponibilizados para aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o Brasil.
Os pagamentos ocorrerão em duas etapas. Na primeira fase, a partir desta segunda-feira, será liberado até R$ 1,8 mil por conta vinculada, limitado ao saldo disponível, com previsão de injeção de R$ 3,9 bilhões na economia. A segunda etapa prevê a liberação do saldo restante a partir de 2 de fevereiro de 2026, de forma escalonada até o dia 12 do mesmo mês.
Os valores serão creditados automaticamente, sem necessidade de solicitação. O depósito será feito prioritariamente na conta bancária informada pelo trabalhador no aplicativo FGTS. Segundo a Caixa, cerca de 87% dos beneficiários já possuem conta cadastrada e receberão os recursos diretamente no banco, desde que o cadastro tenha sido realizado até 18 de dezembro.
Quem não informou conta bancária poderá sacar o dinheiro nos canais físicos da Caixa, como casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui e agências bancárias. O saque pode ser feito com Cartão Cidadão e senha, ou por biometria nos terminais da instituição. Os valores ficarão disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor.
A Caixa informou que não poderão ser sacados valores que tenham sido utilizados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário, nem saldos bloqueados por decisão judicial, como em casos de pensão alimentícia. Nessas situações, o dinheiro permanecerá indisponível.
Têm direito à liberação os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, possuam saldo no FGTS e tenham tido o contrato suspenso ou encerrado no período estabelecido pela medida provisória. A regra vale para demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca ou força maior, falência ou falecimento do empregador, término de contrato por prazo determinado, inclusive temporários, e suspensão total do trabalho avulso. Em casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, é permitido sacar até 80% do saldo disponível.
A consulta sobre valores a receber pode ser feita pelo aplicativo FGTS, na opção “Informações Úteis”, pelo telefone 0800-726-0207 ou diretamente nas agências da Caixa. No extrato do aplicativo, os créditos aparecem com as descrições “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
Criado em 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente parte do saldo do FGTS no mês de nascimento, mas impede o saque integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória. Essa limitação motivou a liberação excepcional autorizada pelo governo. O retorno ao saque-rescisão pode ser solicitado, mas a mudança só passa a valer após 25 meses do pedido.
com informações Agência Brasil


