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segunda-feira, 29 de dezembro, 2025

Projeto garante prioridade a mães solo em vagas não preenchidas do Sine

Projeto busca ampliar a inserção de mulheres chefes de família no mercado de trabalho formal

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1716/25, que garante prioridade às mães solo no preenchimento de vagas remanescentes do Sistema Nacional de Emprego. A proposta altera as regras de destinação de postos de trabalho não ocupados inicialmente por mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Pelo texto, caso essas vagas não sejam preenchidas, elas deverão ser oferecidas, em primeiro lugar, às mães solo. Na sequência, serão destinadas às mulheres em geral e, somente depois, ao público em geral. A medida tem como objetivo ampliar o acesso ao emprego formal e reduzir a vulnerabilidade social enfrentada por mulheres que criam os filhos sozinhas.

O projeto também altera a Lei do Sine para incluir as mães solo entre os grupos que devem receber atenção especial para inserção no mercado de trabalho, ao lado das pessoas com deficiência. A proposta prevê atendimento direcionado a essas mulheres, com foco em oportunidades de emprego e empreendedorismo compatíveis com suas condições pessoais e familiares.

Relatora da matéria, a deputada Rogéria Santos defendeu a aprovação do texto e destacou que muitas mães solo acabam recorrendo à informalidade como única alternativa para conciliar trabalho e cuidados com os filhos. Segundo ela, essa realidade contribui para a precarização das relações de trabalho e para a redução da renda desse grupo.

Dados da Fundação Getúlio Vargas apontam que o número de mães solo no Brasil cresceu 1,7 milhão em uma década, chegando a 11,3 milhões em 2022. Do total de mães solo ocupadas, 45% estavam na informalidade naquele ano. O rendimento médio desse grupo foi 39% menor que o de homens casados com filhos e 20% inferior ao de mulheres casadas com filhos.

O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

com informações Agência Câmara de noticias

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