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sexta-feira, 13 de fevereiro, 2026

Consumidor deve ficar atento às regras para troca de presentes após o Natal

Direitos variam conforme o tipo de compra, o local da aquisição e a existência de defeito no produto

O período logo após o Natal é tradicionalmente marcado pela busca dos consumidores por trocas de presentes. Apesar da prática ser comum no comércio, muitos ainda desconhecem quais são, de fato, os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, que estabelece regras diferentes conforme a forma de compra e a condição do produto.

Nas aquisições realizadas em lojas físicas, o consumidor não tem direito automático à troca quando o motivo é gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca é uma liberalidade do estabelecimento. Muitas lojas oferecem esse serviço como forma de fidelizar clientes, mas podem impor regras próprias, como prazos, exigência de nota fiscal e manutenção da etiqueta no produto. Todas as condições devem ser informadas de maneira clara no momento da compra.

Já nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o consumidor conta com o chamado direito de arrependimento. A legislação garante o prazo de até sete dias, a partir da compra ou do recebimento do produto, para desistir da aquisição sem necessidade de justificativa. Nessa situação, o fornecedor é responsável pelos custos de devolução, incluindo o frete.

Quando o presente apresenta defeito, as regras são as mesmas para compras presenciais e online. O consumidor pode reclamar do problema em até 90 dias no caso de produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares, e em até 30 dias para produtos não duráveis. Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o defeito.

Se o problema não for solucionado dentro do prazo legal, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto por outro equivalente, a devolução do valor pago com correção monetária ou o abatimento proporcional do preço. Para itens considerados essenciais, como geladeiras, a lei permite que o consumidor opte imediatamente por uma dessas alternativas, sem a necessidade de aguardar o prazo de conserto.

O Procon orienta ainda que os custos de envio ou postagem do produto, tanto para troca quanto para reparo, devem ser arcados pelo fornecedor. Para assegurar seus direitos, é fundamental guardar a nota fiscal, recibos, termos de garantia e manter a etiqueta do produto intacta.

O órgão também esclarece que produtos importados adquiridos em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras dos produtos nacionais, devendo apresentar todas as informações obrigatórias em língua portuguesa.

com informações agência Brasil

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