Benefício, previsto na Lei de Execução Penal, vale de 24 de dezembro a 8 de janeiro e segue critérios rigorosos de conduta e fiscalização.
A tradicional saída temporária de fim de ano foi autorizada para 77 internos da Colônia Penal Paracelso de Lima Vieira, em Três Lagoas. De acordo com a decisão da 2ª Vara de Execução Penal do Interior, os beneficiados poderão deixar a unidade entre 24 de dezembro de 2025 e 8 de janeiro de 2026. Outros dois presos terão um período menor de saída, de 24 de dezembro a 1º de janeiro.
A colônia penal abriga atualmente cerca de 220 internos do regime semiaberto. A medida segue os critérios previstos na Lei de Execução Penal e está regulamentada por portaria assinada pelo juiz Robson Celeste Candeloro, responsável pela vara com sede em Campo Grande.
A saída temporária é concedida a presos do regime semiaberto que cumprem os requisitos legais, como bom comportamento, cumprimento do tempo mínimo da pena e endereço fixo comprovado. O objetivo do benefício é favorecer o convívio familiar e a reintegração social dos apenados.
Durante o período fora da unidade, os internos devem seguir uma série de regras, como permanecer no endereço informado, não consumir bebidas alcoólicas ou drogas, não frequentar bares e não se envolver em práticas ilícitas. O descumprimento das normas pode resultar em revogação imediata do benefício e sanções disciplinares.
A fiscalização fica sob responsabilidade da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) e das direções das unidades prisionais, com apoio das forças de segurança em caso de necessidade.
Além da saída de fim de ano, a 2ª Vara de Execução Penal também definiu o calendário de saídas temporárias de 2026, totalizando 35 dias, distribuídos em cinco períodos: Ano Novo, Dia das Mães, Dia dos Pais, Nossa Senhora Aparecida e Natal.
Segundo o juiz Robson Candeloro, o planejamento antecipado garante organização e previsibilidade ao sistema penitenciário, além de reduzir o volume de decisões repetitivas. A saída temporária, destaca o magistrado, continua sendo um instrumento legal de ressocialização, aplicado somente a quem demonstra condições de cumprir as regras e aproveitar a oportunidade de forma responsável.


