25.3 C
Três Lagoas
quarta-feira, 15 de julho, 2026

Justiça autoriza saída temporária de fim de ano para 77 detentos da Colônia Penal de Três Lagoas

Benefício, previsto na Lei de Execução Penal, vale de 24 de dezembro a 8 de janeiro e segue critérios rigorosos de conduta e fiscalização.

A tradicional saída temporária de fim de ano foi autorizada para 77 internos da Colônia Penal Paracelso de Lima Vieira, em Três Lagoas. De acordo com a decisão da 2ª Vara de Execução Penal do Interior, os beneficiados poderão deixar a unidade entre 24 de dezembro de 2025 e 8 de janeiro de 2026. Outros dois presos terão um período menor de saída, de 24 de dezembro a 1º de janeiro.

A colônia penal abriga atualmente cerca de 220 internos do regime semiaberto. A medida segue os critérios previstos na Lei de Execução Penal e está regulamentada por portaria assinada pelo juiz Robson Celeste Candeloro, responsável pela vara com sede em Campo Grande.

A saída temporária é concedida a presos do regime semiaberto que cumprem os requisitos legais, como bom comportamento, cumprimento do tempo mínimo da pena e endereço fixo comprovado. O objetivo do benefício é favorecer o convívio familiar e a reintegração social dos apenados.

Durante o período fora da unidade, os internos devem seguir uma série de regras, como permanecer no endereço informado, não consumir bebidas alcoólicas ou drogas, não frequentar bares e não se envolver em práticas ilícitas. O descumprimento das normas pode resultar em revogação imediata do benefício e sanções disciplinares.

A fiscalização fica sob responsabilidade da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) e das direções das unidades prisionais, com apoio das forças de segurança em caso de necessidade.

Além da saída de fim de ano, a 2ª Vara de Execução Penal também definiu o calendário de saídas temporárias de 2026, totalizando 35 dias, distribuídos em cinco períodos: Ano Novo, Dia das Mães, Dia dos Pais, Nossa Senhora Aparecida e Natal.

Segundo o juiz Robson Candeloro, o planejamento antecipado garante organização e previsibilidade ao sistema penitenciário, além de reduzir o volume de decisões repetitivas. A saída temporária, destaca o magistrado, continua sendo um instrumento legal de ressocialização, aplicado somente a quem demonstra condições de cumprir as regras e aproveitar a oportunidade de forma responsável.

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

VÍDEO: Zequinha Barbosa fala sobre a palestra “O Campeão que Inspira Gerações”

José Luís Barbosa, conhecido como Zequinha Barbosa, é um dos maiores nomes da história do atletismo brasileiro. Filho e orgulho de Três Lagoas. Especialista...

Saúde promove curso de inserção de DIU para enfermeiros e residentes de enfermagem

A Prefeitura de Três Lagoas, por meio do Núcleo e Educação Permanente em Saúde (NEPS) da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), promoveu na última...

VÍDEO: Chefe do Hemosul de Três Lagoas reforça pedido por doações de sangue

O estoque de sangue do Hemosul de Três Lagoas precisa de reforço, e a unidade faz um apelo à população para que os doadores...