Medida provisória libera valores para trabalhadores dispensados nos últimos seis anos, com pagamentos até fevereiro de 2026
Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso nos últimos seis anos poderão sacar o saldo que estava retido. A liberação está prevista na Medida Provisória 1.331 de 2025, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira, (23).
O pagamento será realizado de forma escalonada, com a liberação inicial de até R$ 1.800 até o dia 30 de dezembro de 2025. O valor restante será disponibilizado gradualmente, com prazo final em 12 de fevereiro de 2026. A Caixa Econômica Federal ficará responsável por divulgar o calendário oficial dos saques.
Na modalidade do saque-aniversário, o trabalhador recebe anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, ao ser demitido sem justa causa, ele ficava impedido de sacar o valor total da conta vinculada ao contrato encerrado, tendo acesso apenas à multa rescisória de 40%. Segundo o governo federal, essa regra comprometia a função do FGTS como mecanismo de proteção social em momentos de vulnerabilidade.
Com a nova medida, o trabalhador poderá movimentar o saldo remanescente referente ao contrato de trabalho encerrado. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, desde a criação do saque-aniversário em 2020, cerca de 12 milhões de pessoas foram demitidas sem conseguir acessar os recursos do fundo por terem aderido a essa modalidade.
O benefício é válido durante a vigência da medida provisória, que tem duração inicial de 60 dias, sem contar o recesso parlamentar, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. Durante esse período, o Congresso Nacional deverá analisar e votar o texto.
Também terão direito ao saque trabalhadores que já conseguiram novo emprego ou que migraram posteriormente para o saque-rescisão, desde que o contrato anterior tenha sido encerrado enquanto ainda estavam vinculados ao saque-aniversário.
O encerramento do vínculo empregatício deve ter ocorrido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, em situações como demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca, força maior, falência do empregador, extinção de contrato por prazo determinado ou suspensão total do trabalho avulso.
Para quem possui conta bancária cadastrada no sistema do FGTS, o crédito será feito automaticamente. Os demais trabalhadores poderão sacar os valores em agências da Caixa Econômica Federal, caixas eletrônicos ou casas lotéricas. Após o término da vigência da medida provisória, não será mais possível realizar saques presenciais.
Segundo o governo federal, a medida deve liberar cerca de R$ 7,8 bilhões do FGTS, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
com informações Agência Senado


