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Três Lagoas
quarta-feira, 10 de dezembro, 2025

Motoristas com menos de 70 anos terão CNH renovada automaticamente

Medida provisória publicada pelo governo federal dispensa exames físicos e psicológicos para condutores cadastrados no RNPC

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passará a contar com renovação automática para motoristas considerados bons condutores e com menos de 70 anos. A medida provisória, publicada nesta quarta-feira (10) pelo governo federal, altera o Código de Trânsito Brasileiro e permite que a atualização do documento ocorra sem a exigência de novos exames de aptidão física, mental e avaliação psicológica, desde que o motorista esteja inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

A norma estabelece que a renovação automática valerá apenas para condutores com bom histórico e que não tenham restrições médicas que reduzam o prazo de validade do exame anterior. Motoristas com 70 anos ou mais ficam fora da regra e continuam obrigados a realizar todas as etapas previstas no processo regular. Para quem tem 50 anos ou mais, a medida permite apenas uma renovação automática.

O texto reafirma que os exames de saúde permanecem sob responsabilidade de médicos e psicólogos credenciados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que devem ter formação específica em medicina do tráfego e psicologia do trânsito. Os valores das avaliações continuam definidos pelo órgão federal.

A medida fixa a validade de dez anos para motoristas com menos de 50 anos, cinco anos para quem tem entre 50 e 70 anos e três anos para condutores acima dessa faixa etária. O prazo pode ser reduzido quando houver indicação médica. A CNH seguirá podendo ser emitida nos formatos físico ou digital, conforme escolha do motorista, e deverá conter fotografia, CPF e demais dados exigidos pelo Contran.

A MP também autoriza a atuação de juntas especiais de saúde na realização de exames físicos, teóricos e práticos, mantendo regras aplicadas a procedimentos de primeiros socorros e direção veicular. Além disso, revoga os antigos parágrafos 6º e 7º do artigo 147, que tratavam de análises técnicas e fiscalização anual das entidades responsáveis pelos exames.

A nova regra entrou em vigor na data de sua publicação.

com informações Campo Grande News

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