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segunda-feira, 9 de março, 2026

Motoristas têm até 5 de janeiro para garantir 15% de desconto no IPVA 2026 em Mato Grosso do Sul

Boletos já estão disponíveis e Estado mantém um dos maiores abatimentos do país para pagamento à vista

Proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul têm até 5 de janeiro de 2026 para aproveitar o desconto de 15% no pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. A distribuição dos boletos começou no dia 2 de dezembro pelos Correios, alcançando cerca de 870 mil veículos cadastrados no Estado. As guias também estão disponíveis no portal da Secretaria de Fazenda.

O desconto de 15%, um dos maiores do país, foi mantido pelo Governo do Estado e oficializado em decreto publicado no Diário Oficial no dia 12 de novembro. A média dos demais estados varia entre 3% e 10%. O calendário fixou o vencimento da cota única e da primeira parcela para 5 de janeiro.

A política estadual busca incentivar a quitação antecipada, garantindo economia ao contribuinte e contribuindo para a redução da inadimplência. Para quem optar pelo parcelamento, os vencimentos foram definidos para 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio de 2026. O valor mínimo das parcelas é de 30 reais para motocicletas e 55 reais para os demais veículos.

Além do desconto para pagamento à vista, Mato Grosso do Sul mantém uma série de isenções e reduções na base de cálculo. Entre os benefícios estão imunidades para veículos oficiais, autarquias, fundações, entidades sociais e templos religiosos. Há isenção para tratores, máquinas agrícolas, aeronaves de uso agrícola, embarcações de pescadores profissionais, táxis, mototáxis, ambulâncias, veículos de bombeiros, diplomáticos e veículos com mais de 15 anos de fabricação.

O Estado também garante desconto de 60% para Pessoas com Deficiência e redução de alíquota para empresas com frotas a partir de 30 veículos. Veículos movidos a gás natural veicular continuam isentos como forma de estímulo ao uso de combustíveis menos poluentes. Casos de furto, roubo, perda total ou apropriação indébita não geram incidência do imposto.

Outro decreto, publicado em novembro, preserva a redução das alíquotas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, com abatimentos que podem chegar a 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes.

Os boletos podem ser acessados de forma rápida pelo portal da Sefaz, oferecendo mais praticidade aos contribuintes.

com informações Agência de Noticias do Governo de Mato Grosso do Sul

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