Lei municipal cria regulamento oficial e define critérios para participação de residências e comércios
A Prefeitura de Três Lagoas instituiu oficialmente, por meio da Lei nº 4.366 de 11 de novembro de 2025, o Concurso de Decoração e Iluminação Natalina, iniciativa que busca incentivar moradores e comerciantes a ornamentarem seus imóveis, valorizando o clima natalino e promovendo o embelezamento urbano. A competição é aberta a pessoas físicas e jurídicas com imóveis localizados no perímetro urbano, excluindo indústrias, prédios públicos e imóveis pertencentes a integrantes das comissões envolvidas.
A avaliação será feita no período noturno, em data definida por decreto, sem aviso prévio aos participantes. As decorações externas de residências e as fachadas e vitrines de comércios serão analisadas por uma comissão julgadora responsável por atribuir notas de 0 a 10 em critérios como criatividade, originalidade, iluminação, harmonia das cores, impacto visual, inovação, estética do conjunto e uso de elementos da tradição local. As decisões serão definitivas.
A premiação inclui isenção de IPTU e troféus. Para residências, o 1º lugar garante 100% de isenção do imposto; o 2º lugar, 75%; o 3º, 50%; e o 4º e 5º lugares também receberão 50% de desconto. Para comércios, além da isenção de IPTU na mesma proporção, os três primeiros colocados terão isenção total das taxas de Licença para Localização e Funcionamento e da taxa de Expediente. Todos os contemplados receberão troféus e, para validação do prêmio, será exigida regularidade fiscal e cadastral.
As inscrições estão abertas e podem ser feitas na Diretoria de Cultura ou por meio de formulário eletrônico. A legislação destaca que o incentivo fiscal será compensado pela movimentação econômica gerada no período, além de integrar a programação oficial de Natal do município, que contará com cerimônia pública para divulgação dos vencedores e entrega dos prêmios.
com informações Prefeitura de Três Lagoas


