Após o fim do prazo para abatimento total, Prefeitura segue oferecendo condições facilitadas para contribuintes quitarem dívidas municipais até janeiro de 2026
A Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, Receita e Controle (SEFIRC), anuncia que o mês de novembro ainda traz uma grande oportunidade para quem deseja regularizar pendências com o município. Dentro do Programa Especial de Regularização Fiscal 2025 – Dívida Zero (REFIS 2025), o contribuinte pode obter 90% de desconto em juros e multas nas negociações à vista.
A secretária de Finanças, Soyla Garcia, reforça que o momento continua sendo vantajoso mesmo após o encerramento do prazo para desconto integral. “O programa segue com condições facilitadas, e 90% de desconto ainda é uma excelente chance de quitar débitos. Nossa recomendação é que os contribuintes não deixem para a última hora”, destacou.
Criado pela Lei nº 4.339, de 16 de setembro de 2025, o REFIS 2025 é válido até 30 de janeiro de 2026, permitindo a regularização de débitos municipais com reduções expressivas em juros e multas.
À VISTA
Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única terão descontos escalonados conforme o período da quitação:
- Até o último dia útil de novembro: 90% de desconto em multas e juros
- Até o último dia útil de dezembro: 80% de desconto em multas e juros
- Até 30 de janeiro de 2026: 70% de desconto em multas e juros
PARCELAMENTO
O programa também permite parcelar débitos com descontos progressivos. Dívidas de até R$ 99.999,99 podem ser divididas em até 18 vezes, com entrada mínima de 10% do valor e primeira parcela paga no ato da negociação.
Para dívidas a partir de R$ 100.000,00, o parcelamento pode ser feito em até 24 vezes, com entrada mínima de 15% e a primeira parcela também paga na adesão.
Os descontos para parcelamentos seguem o cronograma:
- Até o último dia útil de novembro: 50% de desconto em multas e juros
- Até o último dia útil de dezembro: 40% de desconto em multas e juros
- Até 30 de janeiro de 2026: 30% de desconto em multas e juros
As parcelas não podem ser inferiores a R$ 100,00 para pessoa física e R$ 250,00 para pessoa jurídica.
DÉBITOS
Podem ser incluídos no REFIS 2025 tributos e taxas municipais como IPTU, ISSQN, ITBI (em processos de integralização), alvarás de funcionamento e construção, além de multas por terrenos sujos, falta de calçadas, multas ambientais, e débitos do Procon e de posturas.
Ficam de fora do programa as multas de trânsito, indenizações ao município e débitos de natureza contratual, bem como contrapartida financeira, outorga onerosa, arrendamento ou alienação de imóveis.
SERVIÇO
Os interessados devem procurar o Departamento de Tributação da SEFIRC, de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h, no Paço Municipal, localizado na Avenida Antônio Trajano, nº 30 – Centro, em Três Lagoas.
Mais informações podem ser obtidas pelo WhatsApp (67) 99214-0322 (somente mensagens) ou pelo e-mail [email protected].


