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Três Lagoas
domingo, 15 de fevereiro, 2026

Três Lagoas terá campanha anual de prevenção ao diabetes infantil nas escolas

Lei de autoria do vereador Mário Grespan Júnior foi sancionada pelo prefeito Cassiano Maia e passa a integrar o calendário oficial do município

Foi sancionada pelo prefeito Cassiano Maia a lei que institui a “Campanha de Conscientização e Prevenção à Diabetes Infantil” nas escolas da rede pública de ensino de Três Lagoas. O texto foi publicado no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) em 9 de setembro de 2025, após aprovação da Câmara Municipal.

O projeto é de autoria do vereador Mário Grespan Júnior e tramitou como Projeto de Lei nº 87/2025, tendo sido analisado em sessão ordinária no dia 12 de agosto. À época, recebeu parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento, que destacou a relevância da iniciativa e o fato de não gerar custos adicionais aos cofres públicos.

OBJETIVOS
A campanha será realizada anualmente na semana do dia 14 de novembro, quando se comemora o Dia Mundial do Diabetes. Além de integrar o Calendário Oficial de Eventos do município, a ação terá como objetivos:
• Identificar alunos com diabetes para intervenção rápida;
• Incentivar a participação de crianças e adolescentes em atividades escolares e esportivas, promovendo autonomia e bem-estar;
• Implementar programas de educação sobre a doença;
• Garantir acesso a cuidados de saúde, apoio e inclusão;
• Conscientizar sobre a importância do controle e monitoramento;
• Informar sobre os riscos do diabetes infantil para a saúde física e psicológica.

AÇÕES
As atividades poderão ser realizadas por meio de encontros, debates, seminários e palestras com profissionais especializados, além de outros eventos que incentivem a conscientização e o esclarecimento da sociedade sobre o tem

PARCERIAS
A lei prevê a participação conjunta de Secretarias Municipais, voluntários, universidades, entidades governamentais e não governamentais, além de membros do poder judiciário, respeitando os termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

VIGÊNCIA
Segundo o texto, o Poder Executivo será responsável por regulamentar a lei no que couber. A medida já está em vigor desde a sua publicação.

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