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Médico é suspenso 30 dias pelo CRM, por morte de criança em parto

Geral – 16/01/2013 – 17:01

O CRM/MS (Conselho Regional de Medicina) puniu o médico Paulo Marcelino Andreoli Gonçalves com suspensão do exercício profissional por 30 dias. A punição vai de primeiro de fevereiro a 2 de março.

Conforme o conselho, a medida foi tomada diante de comprovada conduta antiética em atendimento médico deficiente à gestante. O entendimento é de que a morte do feto está relacionada à imprudência, negligência e imperícia médica.

De acordo com o assessor jurídico do CRM/MS, André Borges, o médico conduziu mal um parto, que resultou na morte da criança. “A suspensão é bastante grave”, enfatiza. O parto malsucedido foi na cidade de Antônio João, em fevereiro de 2009.

A punição tem como base quatro artigos do Código de Ética Médica, dentre eles: delegar à outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica e deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em caso de urgência, quando não haja outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo.

No ano passado, o CRM também suspendeu o médico por 30 dias. Na ocasião, a medida foi por “assumir condutas contrárias a movimentos legítimos da categoria médica com a finalidade de obter vantagens”.

Ex-prefeito de Campina da Lagoa (Paraná), o médico já atuou em Paranhos e Amambai. (Matéria alterada às 8h para acréscimo de informação).

Fonte: Campo Grande News

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