Medida, de autoria de todos os vereadores prevê limite de velocidade de 30 km/h e instalação de faixas elevadas para proteger estudantes em instituições de ensino públicas e privadas de Três Lagoas
Na sessão ordinária desta terça-feira, 02, a Câmara Municipal de Três Lagoas aprovou por unanimidade um projeto de lei, que obriga a adoção de medidas de segurança viária nas proximidades de instituições de ensino do município. A proposta, de autoria coletiva dos 15 vereadores da Casa, segue agora para sanção do Poder Executivo.
O projeto determina duas ações centrais, que são a redução da velocidade máxima para 30 km/h em todas as vias que contornam as quadras onde funcionem escolas, creches ou faculdades, sejam elas públicas ou privadas, e a instalação de faixas de pedestres elevadas em frente aos acessos principais dessas instituições, seguindo os padrões técnicos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
O prazo para que a Prefeitura implemente as mudanças será de 180 dias após a promulgação da lei. Já a fiscalização ficará sob responsabilidade do órgão municipal de trânsito, no caso o DEPTRAN (Departamento Municipal de Trânsito), vinculado à SEINTRA (Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Trânsito).
Segundo a justificativa dos autores, no caso os parlamentares, a iniciativa tem como foco a proteção da vida de crianças, adolescentes e jovens, que ainda não desenvolveram plenamente a percepção de risco no trânsito, além de contribuir para a redução de acidentes e para a promoção da paz no tráfego urbano.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJRF) já havia emitido parecer favorável ao projeto, destacando que a medida está em conformidade com a Constituição Federal e com o Estatuto da Criança e do Adolescente, que garantem prioridade absoluta à proteção da infância e da juventude. Com a aprovação unânime em plenário, o texto será encaminhado para a Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de parecer.