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Três Lagoas
quarta-feira, 3 de setembro, 2025

Shows abertos para infanto-juvenil podem ter contratação proibida

Projeto de Lei nº 75/2025 aborda apresentações com apologia ao crime ou uso de drogas, recebeu parecer favorável e segue em tramitação na Câmara

Na sessão ordinária desta semana, a Câmara de Vereadores de Três Lagoas aprovou o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final referente ao Projeto de Lei nº 75/2025, de autoria do vereador Fernando Jurado (PP). A iniciativa tem como objetivo proibir a contratação pela Administração Municipal, direta ou indireta, de shows, artistas e eventos abertos ao público infanto-juvenil que envolvam, durante a apresentação, expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas.

De acordo com o relatório apresentado à Comissão, o projeto estabelece que os contratos firmados com artistas e organizadores de eventos incluam cláusulas específicas garantindo o compromisso de respeito à norma, além de responsabilizar solidariamente os pais de menores de idade que participem dessas apresentações. A fiscalização poderá ser realizada por qualquer pessoa física ou jurídica, e a aplicação de multas ficará a cargo dos órgãos municipais competentes, inclusive com apoio da Polícia Militar.

O parecer da Comissão destacou que o projeto não apresenta vícios de constitucionalidade, legalidade ou regimental, estando plenamente dentro da competência legislativa do município, conforme o artigo 30 da Constituição Federal e os dispositivos da Lei Orgânica de Três Lagoas. A análise também reforçou que a proposta está em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê a proteção integral de crianças e adolescentes, e com o artigo 227 da Constituição Federal, que atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de garantir vida, saúde, alimentação, educação, orientação, profissionalização, cultura, dignidade, liberdade e convivência familiar e comunitária, além de proteção contra negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

O documento da Comissão enfatiza que o projeto não interfere na autonomia do Poder Executivo, pois estabelece apenas diretrizes para a contratação de eventos, deixando a execução administrativa para o órgão competente. Além disso, o parecer ressalta que seu caráter é técnico e opinativo, servindo apenas de orientação para o plenário, que é o órgão soberano para deliberar sobre a proposta.

Com a aprovação do parecer pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, o Projeto de Lei nº 75/2025 continua sua tramitação na Câmara, aguardando as próximas fases de discussão e votação pelo plenário. Segundo o autor, o projeto reforça o compromisso do município com a proteção de crianças e adolescentes e a promoção de políticas públicas voltadas ao bem-estar e à segurança do público infanto-juvenil em eventos culturais e de entretenimento.

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