Texto segue para votação em plenário e prevê nova tributação para altas rendas, além de compensações a estados e municípios
A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16), em votação simbólica, o Projeto de Lei 1.087/2025, que reforma as regras do Imposto de Renda (IR). A proposta, apresentada pelo governo federal, isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) quem recebe até R$ 5 mil por mês e reduz parcialmente a alíquota para rendas mensais de até R$ 7.350.
O texto foi relatado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e agora segue para votação no plenário, prevista para agosto. A proposta ainda cria uma nova alíquota progressiva de até 10% para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, com a cobrança máxima aplicada a quem ultrapassa R$ 1,2 milhão anuais.
Segundo Lira, o projeto ainda pode passar por ajustes. “Vamos continuar atentos a qualquer tipo de distorção ou possibilidade de aprimoramento, para que o texto se torne cada vez mais justo”, disse.
Tributação de altas rendas e dividendos
O texto aprovado inclui a cobrança de 10% de Imposto de Renda sobre dividendos distribuídos a pessoas físicas que recebam mais de R$ 50 mil por empresa. Desde os anos 1990, os dividendos estavam isentos.
Também foi mantida a taxação de 10% sobre dividendos enviados ao exterior, com exceções para governos estrangeiros (em caso de reciprocidade), fundos soberanos e entidades que administram benefícios previdenciários fora do país.
Instrumentos financeiros como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, FIIs e Fiagros permanecem excluídos da base de cálculo do imposto mínimo efetivo da alta renda.
Compensações e arrecadação
Para compensar possíveis perdas de arrecadação em estados, municípios e no Distrito Federal, o projeto prevê um mecanismo de compensação com base no superávit estimado de R$ 12,27 bilhões entre 2026 e 2028. Os valores deverão ser usados para repor eventuais perdas de arrecadação com o IR sobre os rendimentos de servidores públicos.
O texto também estabelece um princípio de neutralidade: caso a arrecadação supere o necessário para a compensação, os valores excedentes deverão ser usados para reduzir a alíquota-padrão da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na reforma tributária do consumo e que entra em vigor em 2027.
Apoio amplo na comissão
O projeto foi aprovado por unanimidade na comissão especial, com apoio de partidos de diferentes espectros políticos. Para o presidente da comissão, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a proposta corrige distorções históricas da carga tributária brasileira.
“Hoje, quem ganha menos paga muito e quem ganha mais paga quase nada. O novo texto inverte essa lógica: quem ganha pouco não pagará nada, e quem ganha muito contribuirá um pouco mais”, afirmou.
Com informações Agência Brasil