O governo de Mato Grosso do Sul vai permitir a renegociação de dívidas inscritas em dívida ativa por meio de um novo programa de transação tributária, aprovado em segunda votação pela Assembleia Legislativa. A medida tem como objetivo aumentar a arrecadação estadual e permitir que milhares de contribuintes regularizem sua situação fiscal, especialmente empresários que buscam manter suas atividades.
A iniciativa alcança débitos tributários, como ICMS e IPVA, além de dívidas não tributárias. As negociações serão conduzidas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), conforme diretrizes estabelecidas por decreto a ser editado pelo governador Eduardo Riedel.
Segundo a procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, a proposta representa uma administração moderna, voltada ao diálogo com os contribuintes e à redução de litígios. Entre as novidades, está a inclusão de dívidas de pequeno valor e de teses jurídicas já pacificadas pelos tribunais superiores na modalidade de transação por adesão.
A proposta altera dispositivos da Lei 6.032, que regula a possibilidade de negociação entre o Estado e os devedores. O chefe da Procuradoria de Controle da Dívida Ativa (PCDA), José Wilson Costa Júnior, explicou que, ao contrário do Refis, a nova transação será baseada na análise da capacidade de pagamento do contribuinte e da natureza do débito, classificado como recuperável, de difícil recuperação ou irrecuperável.
Os descontos podem chegar a até 65% sobre multas e juros para débitos considerados de difícil recuperação, com parcelamento em até 120 vezes. No caso de microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), microempreendedores individuais (MEI) e empresas em recuperação judicial, extrajudicial ou em falência, os descontos podem atingir 70%, com prazo de pagamento de até 145 parcelas.
A proposta também contempla dívidas com mais de três anos, desde que não ultrapassem o valor limite para ajuizamento de ação, e litígios tributários de grande controvérsia jurídica.
O projeto agora segue para sanção do governador. Após isso, as regras específicas de cada negociação serão definidas por decreto e regulamentadas por meio de resoluções da PGE.
Com informações Agência de Noticias do Governo de Mato Grosso do Sul