Uma moradora do Núcleo Habitacional Universitárias, em Campo Grande (MS), foi condenada pela prática de maus-tratos contra uma cadela, que foi encontrada em estado crítico de saúde, com feridas expostas, larvas de moscas, magreza excessiva e infecções generalizadas.
A sentença, proferida pelo juiz Márcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, determinou pena de dois anos de reclusão, multa e proibição definitiva de guarda de animais. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas de prestação pecuniária, no valor de um salário-mínimo cada.
O caso veio à tona após a prisão em flagrante da tutora no dia 2 de outubro de 2023. De acordo com a denúncia, a mulher não forneceu assistência veterinária ao animal, nem garantiu acesso adequado a água e alimentação, deixando a cadela em situação de extrema vulnerabilidade e sofrimento.
A cadela, que estava sob os cuidados da acusada, apresentava lesões graves e infecciosas na pele, com ossos e tecidos expostos, além de larvas vivas, necrose em uma das patas, secreção ocular, carrapatos, pulgas e perda progressiva de peso. O estado do animal foi descrito como “deplorável” pelos peritos que o atenderam, evidenciando que a cadela passou por um longo período de negligência e abandono.
Durante o interrogatório, a acusada negou as acusações, alegando que o animal pertencia à sua mãe ou ao avô e que ela não residia no local onde a cadela foi encontrada. No entanto, o juiz destacou que a declaração da mulher ficou isolada em relação às provas documentais e periciais, que comprovaram sua responsabilidade pelos maus-tratos.
O juiz ressaltou que as provas apresentadas no processo foram suficientes para confirmar a materialidade e a autoria do crime. A sentença também proibiu a acusada de ter a guarda de animais no futuro, medida que visa evitar novos casos de maus-tratos. A substituição da pena de reclusão por prestação pecuniária foi determinada com base nas circunstâncias do caso e na legislação vigente.
O caso chama a atenção para a importância da responsabilidade na guarda de animais, que são seres vivos dependentes de cuidados e proteção. Maus-tratos a animais são crimes previstos na Lei Federal nº 9.605/1998, com penas que variam de multa a detenção, além da proibição de guarda.


