O Governo de Mato Grosso do Sul, por meio de decreto estadual, anunciou os feriados e pontos facultativos para o ano de 2025. A medida estabelece quais datas serão observadas pelos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, com a ressalva de que os serviços essenciais devem ser garantidos durante esses períodos.
Feriados
- 18 de abril – Paixão de Cristo (feriado nacional)
- 21 de abril – Tiradentes (feriado nacional)
- 1º de maio – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
- 7 de setembro – Independência do Brasil (feriado nacional)
- 11 de outubro – Criação do Estado de Mato Grosso do Sul (feriado estadual)
- 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
- 2 de novembro – Finados (feriado nacional)
- 15 de novembro – Proclamação da República (feriado nacional)
- 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
- 25 de dezembro – Natal (feriado nacional)
Pontos facultativos
- 3 e 4 de março – Carnaval
- 5 de março – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 13 horas)
- 2 de maio – Ponto facultativo
- 19 e 20 de junho – Corpus Christi
- 21 de novembro – Dia do Servidor Público (ponto facultativo) – transferido do dia 28 de outubro
- 24 de dezembro – Véspera de Natal
- 26 de dezembro – Ponto facultativo
- 31 de dezembro – Véspera de Ano Novo
O Dia do Servidor Público Estadual, tradicionalmente celebrado em 28 de outubro, será, excepcionalmente, transferido para 21 de novembro de 2025. Em razão disso, não haverá ponto facultativo em 28 de outubro, e o expediente nas repartições públicas estaduais será normal nesse dia.
O decreto também determina que os feriados municipais, se estabelecidos por lei local, serão observados pelos órgãos estaduais, mas não se aplicam aos pontos facultativos definidos por decretos federais ou municipais. Além disso, os dirigentes dos órgãos estaduais devem garantir a continuidade dos serviços essenciais, por meio de escalas ou plantões, durante os feriados e pontos facultativos, a fim de não comprometer a prestação de serviços à população.