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domingo, 18 de maio, 2025

Direitos e deveres, por Merval Pereira

Política – 11/12/2012 – 08:12

O que se viu ontem, no que pode ter sido a penúltima sessão do Supremo Tribunal Federal do julgamento do mensalão, foi uma tentativa de não ferir suscetibilidades no Poder Legislativo com relação à perda dos mandatos dos parlamentares já condenados no processo.

Houve a preocupação de preservar a independência dos Poderes da República, mas também a de deixar claro que, em matéria constitucional, a última palavra é do Supremo.

Há consenso no sentido de que a condenação em processo criminal não é causa automática de perda de mandato e que é preciso adicionar às penas já aplicadas a perda dos direitos políticos, para que o parlamentar condenado possa perder seu mandato.

Aparentemente há unanimidade para condenar à perda dos direitos políticos os parlamentares do mensalão, mas o passo seguinte é que provoca discussões. Com o quarto voto a favor da cassação do mandato, dado pelo ministro Marco Aurélio Mello, a tese deve sair vitoriosa, pois o ministro Celso de Mello, que deverá concluir a votação amanhã, já deu opiniões no correr do julgamento que levam a crer que votará com o relator Joaquim Barbosa.

Os casos de parlamentares condenados que ainda exercem mandatos são uma demonstração de que o Supremo entende que a simples condenação não é suficiente para a perda de mandatos. Como os recursos não foram esgotados, a condenação não transitou em julgado.

Nesses casos, quando se esgotarem os recursos, a perda de mandato será decidida pelo plenário da Câmara “por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso, assegurada ampla defesa”.

Já no caso dos parlamentares punidos com perda ou suspensão dos direitos políticos, de acordo com o mesmo artigo 55 “a perda (do mandato) será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.

Quer dizer, ao perder os direitos políticos, o parlamentar perde automaticamente seu mandato, sem que seja necessário um pronunciamento do plenário.

Fonte: Merval Pereira, O Globo

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