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quarta-feira, 8 de julho, 2026

Nova lei amplia prazo para compensação de perdas por inadimplência nos bancos

Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 30 de dezembro, a Lei 15.078, de 2024. A norma estende o prazo de compensação das perdas por inadimplência nas instituições financeiras de três anos para um período de sete a dez anos. A medida tem como objetivo evitar uma perda de arrecadação tributária estimada em R$ 16 bilhões em 2025, segundo a equipe econômica do governo.

Pela nova regra, os bancos poderão deduzir do lucro líquido as perdas decorrentes de operações de crédito inadimplentes, mas com um prazo mais longo. As deduções incidirão sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Antes, os créditos tributários provenientes dessas perdas eram amortizados em até três anos; agora, o período foi ampliado para até dez anos, com início da dedução adiado para janeiro de 2026.

Antes da lei, as perdas com inadimplência apuradas até 31 de dezembro de 2024 poderiam ser deduzidas mensalmente na proporção de 1/36, diluídas ao longo de três anos. Com a nova legislação, o prazo foi estendido para 84 meses, o que corresponde a uma diluição mensal de 1/84. Além disso, o início das deduções foi adiado de abril de 2025 para janeiro de 2026.

A legislação também permite que essas deduções sejam aplicadas não apenas a dívidas não pagas, mas também a operações de crédito realizadas com empresas em recuperação judicial ou falência.

A Lei 15.078, de 2024, teve origem no Projeto de Lei 3.802/2024, aprovado pelo Senado em 20 de dezembro. O relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), destacou que o texto foi mantido conforme aprovado na Câmara dos Deputados. Segundo ele, a medida garantirá não apenas maior flexibilidade para os bancos, mas também maior arrecadação tributária para o governo, estimada entre R$ 15 bilhões e R$ 30 bilhões anuais.

A medida também alinha as instituições financeiras brasileiras aos padrões estabelecidos pelas regras de Basiléia, um conjunto de normas internacionais que visam fortalecer a qualidade e a quantidade de capital dos bancos, garantindo maior resiliência ao sistema financeiro global.

O projeto foi apresentado pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), e deriva da Medida Provisória 1.261/2024, publicada em outubro. Atendendo a um pedido do Congresso, o governo optou por tramitar as alterações via projeto de lei, assegurando maior debate legislativo.

Com informações Agência Senado

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