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sábado, 12 de julho, 2025

Folga no dia 31? Direitos e regras da virada do ano

Com a proximidade do fim de ano, muitos trabalhadores aguardam ansiosamente pelo recesso, momento ideal para descansar e aproveitar mais tempo com a família. No entanto, a concessão de folgas não é garantida para todos, sendo geralmente definida por acordos internos entre a empresa e os empregados, conforme as necessidades do setor e a política organizacional.

Os dias 24 e 31 de dezembro, por exemplo, não são considerados feriados nacionais, e as folgas nesses dias dependem exclusivamente da decisão das empresas. Segundo a legislação, essas datas são consideradas ponto facultativo a partir das 14h, permitindo ao empregador optar pela suspensão ou não das atividades.

Funcionários do governo, por outro lado, têm garantido o ponto facultativo e, portanto, não trabalham nessas datas. Já para os empregados da iniciativa privada, cada empresa decide conforme sua conveniência.

Trabalho nos feriados: Quem está isento e quem deve trabalhar

A legislação trabalhista determina que a maioria dos trabalhadores deve ter expediente suspenso nos feriados de 1º de janeiro e 25 de dezembro. Contudo, o artigo 70 da CLT prevê exceções para serviços essenciais, como saúde, transporte e comércio. Nestes casos, os empregados têm direito a compensação, seja por pagamento em dobro ou folga em outra data.

Empresas que não compensarem os empregados por trabalho realizado em feriados podem ser autuadas pelo Ministério do Trabalho e obrigadas a pagar horas extras em dobro. Para freelancers e trabalhadores contratados como pessoa jurídica (PJ), a folga durante o fim de ano depende de acordos individuais com seus clientes ou contratantes, uma vez que não possuem os mesmos direitos garantidos por CLT.

Com informações G1

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