A tradicional “saidinha temporária” de final de ano, benefício concedido a presos do regime semiaberto, foi autorizada para 79 detentos da Colônia Penal Industrial Paracelso de Lima Vieira Jesus, em Três Lagoas. O benefício permite que os reeducandos passem as festividades de Natal ou Ano Novo com seus familiares, mas, em 2024, novas regras foram implementadas, alterando o formato da saída.
De acordo com a portaria da 2ª Vara de Execução Penal do Interior, assinada pelo juiz Luiz Felipe Medeiros, os detentos puderam escolher entre dois períodos de saída:
- Natal: de 24 a 31 de dezembro de 2024.
- Ano Novo: de 1º a 7 de janeiro de 2025.
A principal mudança em relação aos anos anteriores foi a limitação de escolha a apenas um dos dois períodos, visando maior controle e organização por parte da administração penitenciária. “Cada sentenciado somente poderá fazer jus a um dos períodos expostos, de modo a permitir maior organização e controle por parte da administração penitenciária”, destacou o magistrado em sua decisão.
Entre os 79 reeducandos liberados, a maioria (66) optou por passar o Natal com suas famílias, enquanto 13 preferiram o período de Ano Novo, conforme informou José Garcia Sales, diretor da Colônia Penal.
A concessão do benefício foi feita pela Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen-MS), que avaliou rigorosamente o comportamento dos detentos ao longo de 2024. Apenas aqueles que mantiveram bom comportamento foram autorizados a participar da saidinha.
Monitoramento e consequências
O benefício, previsto na Lei de Execuções Penais, é uma estratégia para promover a reintegração social dos presos. No entanto, ele é cercado por monitoramento e regras rígidas. Reeducandos que não retornarem no prazo estabelecido ou descumprirem as condições impostas serão considerados foragidos e terão o benefício suspenso em futuras ocasiões.
Além do final de ano, a Justiça também concede a “saidinha temporária” em outras datas comemorativas importantes, como Semana Santa, Dia das Mães e Dia dos Pais, ampliando as oportunidades de convívio familiar para os detentos.
Com as novas regras, a Justiça busca equilibrar o direito à ressocialização com a necessidade de controle e segurança, garantindo que o benefício seja direcionado apenas a quem demonstrou mérito e comprometimento com a reintegração social.