Geral – 07/12/2012 – 15:12
Pessoas que tenham alguma conduta homofóbica no estado de São Paulo estão sujeitas a advertência e até uma multa que varia de R$ 18 mil a R$ 54 mil. É o que estabelece a lei 10.948, criada em 2001, que pune no ambiente administrativo a homofobia.
Segundo a Coordenadora de Políticas para a Diversidade Sexual Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, Heloisa Gama, se um estabelecimento comercial adotar prática preconceituosa em relação a homossexuais, em casos graves, a punição pode ser a suspensão do alvará de funcionamento.
Quem recebe as denúncias é a Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo. A secretária é quem decide pela instauração do processo. Uma comissão formada dentro do órgão julga a questão e as partes envolvidas são chamadas. A decisão cabe recurso.
Ainda segundo Heloisa Gama, o Centro de Homofobia da Prefeitura de São Paulo deve, até semana que vem, denunciar os jovens agressores do estudante de direito, André Baliera, por conduta homofóbica. Caso a secretária decida pela instauração do processo, os jovens serão chamados e estarão sujeitos às penalidades previstas na lei.
Fonte: R7