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Imposto de Renda: 500 mil contribuintes devem cair na malha fina

Economia – 03/12/2012 – 09:12

Os contribuintes pessoa física com problemas na declaração do Imposto de Renda que não corrigiram o erro até o momento provavelmente estarão na malha fina. A consulta ao último lote deverá ser liberada na próxima sexta-feira (7), salvo problemas técnicos, e na relação de restituições não constará o nome de quem não fez a retificação.

O começo do processamento das declarações, até a última sexta-feira(30), estava previsto para este fim de semana e, portanto, não há mais tempo hábil para inclusão dos retardatários. Aproximadamente 500 mil contribuintes deverão cair na malha fina em 2013.

De acordo com estimativas da Receita Federal, todos os anos, 2% do total de declarantes terminam pegos pelo “leão”, ou seja, caem na malha fina. A nova projeção levou em consideração o volume total de declarações entregues em 2012, que ficou em aproximadamente 25 milhões.

“Quem ainda não fez a retificação ou deixou para a última hora, não tem condições de ser incluído no próximo lote de forma alguma. Agora, só no primeiro lote residual, a ser pago em janeiro”, disse o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

Segundo Adir, são liberados todos os anos sete lotes regulares de restituições, sendo o último em dezembro. Os contribuintes que não são incluídos nesses lotes, à medida que corrigem as declarações, passam a ser listados em lotes residuais. “Que não recebeu até agora a restituição e entregou a declaração no prazo, certamente está retido em malha. Por isso. é importante olhar o extrato da declaração do Imposto de Renda. Muitas vezes, o contribuinte não olha e termina não fazendo a autorregularização, já que a pendência geralmente está indicada no extrato”, explicou.

O acesso ao extrato da declaração do Imposto de Renda está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). É necessário usar o código de acesso gerado na própria página da Receita, mediante a inclusão do número do recibo das duas últimas declarações, ou com o uso do certificado digital emitido por autoridade habilitada.

Caso o contribuinte encontre algum erro, a regularização poderá ser feita, na maioria dos casos, por meio do próprio e-CAC, sem necessidade de o contribuinte dirigir-se a uma unidade da Receita Federal.

Fonte: Daniel Lima – Agência Brasil

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