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STF fixa pena de Marcos Valério em mais de 40 anos de prisão

Geral – 25/10/2012 – 09:10

O publicitário Marcos Valério, considerado o principal articulador do esquema conhecido como mensalão, pode cumprir pena de 40 anos, um mês e seis dias de prisão, além de pagar multa de cerca de R$ 2,78 milhões. Ele deverá começar a cumprir a pena em regime fechado. Valério foi o primeiro réu cuja fixação de pena foi concluída pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na reta final do julgamento da Ação Penal 470.

A pena ainda é parcial e pode ser alterada até o final do julgamento, conforme alertaram alguns ministros. O valor da multa também é aproximado, pois em alguns casos a Corte não definiu o ano-base do salário mínimo, usado para o cálculo dos dias-multa. O montante final será definido na execução da pena.

Os ministros encerraram a dosimetria da pena de Valério com o crime de evasão de divisas, praticado 53 vezes para pagar outro publicitário, Duda Mendonça. O voto vencedor foi o do relator Joaquim Barbosa, que estipulou pena de cinco anos e dez meses de reclusão, além de 168 dias-multa de dez salários mínimos cada. Ele declarou ainda que Valério perderá produto ou bem que constitua proveito da evasão, uma decisão favorável à União. A apuração e cobrança desse valor deverão ocorrer em outro processo.

A dosimetria referente a Valério não foi oficialmente encerrada, porque o ministro Marco Aurélio Mello precisou sair mais cedo da sessão de hoje (24) e ainda não se pronunciou sobre a pena de corrupção ativa de parlamentares da base aliada nem sobre a pena de evasão de divisas. No entanto, como a maioria já foi obtida nos dois casos, Barbosa resumiu a situação do réu, indicando que ele deve cumprir em regime fechado e que não é possível substituir a pena de prisão por restritiva de direito.

Barbosa não fixou o valor mínimo de indenização para reparação dos danos causados pelo publicitário ao patrimônio público. Segundo o ministro, como esse ressarcimento não foi solicitado pelo Ministério Público Federal (MPF) nem por qualquer uma das partes na denúncia ou instrução do processo, definir esse valor agora é ir contra o princípio de ampla defesa, pois o réu tem o direito de contestar os valores reclamados.

O ministro Celso de Mello pediu um aparte para lembrar que, em 2010, o STF pediu que o então deputado federal Natan Donadon ressarcisse os cofres públicos em R$ 1 milhão, mesmo sem o Ministério Público ter solicitado. A ministra Cármen Lúcia, que era relatora do caso na época, lembrou que a situação era específica, e por isso foi mais fácil a especificação do valor.

Fonte: Agência Brasil / Divulgação

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