Geral – 18/10/2012 – 16:10
Um homem foi condenado a pagar R$ 100 mil a cada um dos dois filhos por danos morais causados pelo abandono afetivo, ocorrido logo após se separar da mãe deles. A decisão foi tomada por unanimidade de votos na 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Os filhos relataram que a situação se agravou depois do nascimento do segundo filho. De acordo com eles, o pai deixou o lar, abandonou a família, se mudou para outro Estado e assumiu uma relação extraconjugal. Depois disso, não os visitou mais. O mais velho afirmou que diversas vezes tentou contato, mas sempre recebeu recusa ou distanciamento como resposta. O mais novo declarou que o pai saiu de casa quando ele tinha apenas 45 dias de nascido e nunca mais procurou vê-lo, sendo que somente cinco anos depois, eles se encontraram por acaso, em um shopping, ocasião em que foram apresentados e que permaneceram juntos por apenas 10 minutos. Um novo encontro, de acordo com ele, jamais aconteceu.
Documentos juntados aos autos informam que os filhos sofrem com abalos morais pela ausência e indiferença do pai, inclusive passando por internações em clínicas psiquiátricas, diagnósticos de depressão e déficit de atenção. O argumento do pai foi o de que jamais abandonou os filhos e que a mudança para outra cidade aconteceu por motivos profissionais. Ele disse ainda que a mãe das crianças impediu sua convivência com os meninos e também afirmou que não deixou de prestar auxílio material, pois paga pensão alimentícia de R$ 8,2 mil. O relator, no entanto, entendeu que os filhos possuíam direito de receber visita do pai e que a falta não poderia ser suprida pelo pagamento de pensão. Os magistrados então entenderam ser devida a indenização por danos morais. O processo ainda está sujeito a recursos.
Fonte: Correio do Estado


